O casal de fundadores da Braiscompany, Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos, transferiram todo o dinheiro da maioria de suas contas bancárias antes que as autoridades agissem para bloquear os valores. Quando a Justiça foi procurar os fundos nos bancos nos quais eles mantinham contas, só encontrou R$ 199.
A dupla está foragida desde que a Polícia Federal deflagrou a operação Halving para derrubar a pirâmide financeira de R$ 1,5 bilhão construída pelo casal usando “aluguel” de Bitcoin. Assim como eles, o paradeiro de seus fundos também é desconhecido das autoridades.
A pedido do Ministério Público, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba, concedeu bloqueio de R$ 45,1 milhões nas contas bancárias do casal, bem como aplicações financeiras, valores e bens depositados ou custodiados em instituições financeiras.
As buscas por esses valores, no entanto, provou que eles já haviam “raspado” diversas as contas. Documento ao qual o Portal do Bitcoin teve acesso, mostra que buscas do sistema Sisbajud – usado pela Justiça pra bloquear valores – encontraram apenas R$ 74 nas contas de Antônio Neto e R$ 125 nas de Fabrícia.
Apesar das contas bancárias vazias, autoridades conseguiram bloquear R$ 15,3 milhões em criptomoedas de contas na corretora Binance de pessoas ligadas à Braiscompany. Esse bloqueio afetou as contas de pessoas físicas e não da pessoa jurídica Braiscompany na Binance – já que essa nunca existiu, porque a empresa negociava usando as contas pessoais dos sócios.
Procurados da Interpol
Na sexta-feira passada (24), a 4ª Vara Federal de Campina Grande (PB) determinou que a Superintendência da Polícia Federal na Paraíba solicitasse a inclusão dos nomes dos líderes da Braiscompany na lista de procurados da Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal.
No mandado que o Portal do Bitcoin teve acesso, a Justiça determina que seja adotado “as diligências necessárias à expedição dos mandados de prisão e de sua inclusão em difusão vermelha, encaminhando, em seguida, o conjunto de documentos, à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba para solicitação da difusão à Interpol”.
A Justiça também decretou a prisão preventiva de Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos — mudaram o tipo de mandado de prisão, de temporária para preventiva.
Os novos mandados de prisão preventiva contra Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos trazem a relação de crimes que a dupla é suspeita de ter cometido. No total, são cinco crimes que ambos são acusados.
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A lista começa com a infração à Lei nº 1.521, que aborda crimes contra a economia popular. Trata-se da forma como as pirâmides financeiras geralmente são enquadradas pela lei brasileira.
O art. 2º descreve ser crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. Outro trecho do artigo enquadra na lei também a violação de “contrato de venda a prestações, fraudando sorteios ou deixando de entregar a coisa vendida, sem devolução das prestações pagas”.
Vale lembrar que a Braiscompany deixou de cumprir com as obrigações determinadas nos contratos de investimento firmados com os clientes, já que desde dezembro do ano passado atrasa os pagamentos que deveria fazer mensalmente.
A lista de acusações contra os donos da Braiscompany continua com a infração ao artigo 296 da Lei nº 2.848, que trata sobre falsidade documental. O artigo em questão diz ser crime “falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião”.
A Braiscompany já foi denunciada no passado por mentir sobre ter vínculos com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Em 2020, a entidade precisou vir a público desmentir a Braiscompany, que dizia possuir o selo da ANBIMA. Não só a empresa não era associada, como também não era aderente aos Códigos de Melhores Práticas da ANBIMA.
Os outros três possíveis crimes do casal estão baseados na Lei nº 7.492, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. No mandado de prisão, constam as infrações aos artigos 4, 7 e 16 da lei.
O art. 4º diz ser crime gerir fraudulentamente instituição financeira, com o art. 7º condenando a emissão, oferta ou negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente.
Já o art 16º estabelece ser crime operar, sem a devida autorização, uma instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
A Braiscompany nunca teve autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central para captar e fazer gestão de dinheiro de investidores. O uso de Bitcoin para mover fundos dos clientes era inclusive considerado por ex-funcionários como uma estratégia da empresa para tentar escapar da vigilância dos reguladores.
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