O desembargador Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou na semana passada um habeas corpus impetrado pela defesa de Lucinara da Silva Oliveira, esposa de Claudio Oliveira, o falso ‘Rei do Bitcoin’.
Ela tinha sido presa preventivamente no início deste mês no âmbito da Operação Daemon, mas solta em seguida, com a condição de não se comunicar com outros investigados. Ela não cumpriu o acordo e foi detida novamente no dia 16 de julho.
De acordo com a decisão, ela mandou mensagens para a nora de Valmor Felipetto – também investigado pela Polícia Federal do Paraná – a mando do falso Rei do Bitcoin. A PF acredita que o objetivo era combinar versões ou dilapidar patrimônio.
No habeas corpus, a defesa de Lucinara disse que a prisão foi ilegal, pois teria sido decretada sem intimação, e que ela é mãe de uma criança de um ano e não poderia ficar longe dela. O mesmo argumento foi usado no pedido anterior.
O desembargador Aurvalle não concordou com a defesa: “Cumpre gizar que, se a paciente considerava ilegal a imposição das medidas, deveria contra elas ter recorrido, e não as descumprido a seu próprio critério”.
Rei do Bitcoin na cadeia
No mesmo dia em que a Justiça não concedeu o habeas corpus de Lucinara, o desembargador Thompson Flores – também do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – negou o pedido de liberdade impetrado pela defesa do falso Rei do Bitcoin.
O magistrado disse que tomou essa decisão porque entende que a soltura de Oliveira colocaria em perigo a ordem pública.
Por meio do Grupo Bitcoin Banco, Oliveira, sua esposa e outros integrantes do esquema aplicaram um golpe de R$ 1,5 bilhão em pelo menos 7 mil pessoas.