A Justiça do Chile decidiu em favor da corretora de bitcoin Buda.com numa ação movida pelo Itaú para encerrar as contas da empresa, mantidas até então por medida cautelar. Agora, tanto o Itaú quanto o Banco Estado, que tem o mesmo impasse com a Buda, devem mantê-la como cliente, informou o Diario Financiero (DF) na sexta-feira (08).
Em 2018, o Tribunal de Defesa da Livre concorrência (TDLC) obrigou as duas instituições bancárias a celebrarem um novo contrato de conta corrente nos mesmos termos dos contratos que foram rescindidos. O Itaú e o Banco Estado (Banco del Estado de Chile) justificaram o encerramento das contas mencionando um golpe chamado ‘Terra Finance’ que afetou quatro clientes da Buda.com. Ou seja, que a corretora era usada por golpistas.
“Buda está permitindo indiretamente o uso dos sistemas do Itaú por outras criptomoedas, de risco reconhecido, sem poder fazer nada a respeito”, alegou o banco, segundo o DF. Contudo, escreveu o site, o juiz afirmou que as novas informações apresentadas não prejudicam a grave presunção do direito reclamado ou dos fatos denunciados na ação.
Ainda de acordo com o DF, o diretor jurídico da Buda.com, Samuel Cañas, disse que o sistema bancário não tem conseguido apresentar informações suficientes para afastar a grave presunção de atos que ameaçam a livre concorrência .
Sobre o suposto golpe, o mesmo argumento foi usado recentemente pelo Santander e BICE em processo semelhante. Segundo as instituições, a empresa de fachada ‘Terra Finance’ teria lesado os clientes em mais de US$ 100 milhões e usado os serviços da corretora para transferências.
A Buda.com alegou então abuso coletivo e o ataque à livre-concorrência pelas decisões unilaterais das instituições.
Agora, mesmo que o Terra Finance e a Buda.com possam ser investigados criminalmente, a decisão pró Itaú e Banco Estado abre jurisprudência que talvez possa encerrar também os casos do Santander e BICE.