Imagem da matéria: Chile: Tribunal Ordena Itaú e Banco Estado a Reabrir Contas da Exchange Buda
Tribunal de Defesa da Livre Concorrência concede medida cautelar em favor de Exchange chilena

O Tribunal de Defesa da Livre concorrência (TDLC) concedeu uma medida cautelar na última quarta-feira (25) obrigando ao Itaú e Banco Estado a reabrirem as contas correntes com a operadora de criptomoedas Buda.

A partir da decisão liminar, a duas instituições financeiras que haviam cancelado as contas da corretora foram ordenadas a “celebrar um novo contrato de conta corrente” com a Exchange chilena “nos mesmos termos dos contratos que foram rescindidos”.

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De acordo com os termos da medida cautelar do TDLC, ela é “necessária para impedir os eventuais efeitos negativos das condutas” que foram adotadas pelos dois bancos, valendo apenas enquanto se discute a causa.

O Tribunal, contudo, solicitou a corretora de criptomoedas que fizesse, “no prazo de cinco dias úteis, o depósito de mil ‘Unidades de Fomento’ na conta corrente do Tribunal, sob pena de anular a medida decretada”.

O caso na justiça

Assim como sucedeu com as corretoras de moedas criptografadas no Brasil, a Exchange chilena Buda também foi hostilizada por bancos. Além do Itaú e do Banco Estado (Banco Del Estado De Chile) fecharem as contas correntes da corretora, outras oito instituições financeiras sequer aceitaram abrir uma conta da corretora chilena.

Diante disso, a operadora moveu uma ação judicial pela qual acusou de exercer “condutas anti competitivas” as instituições financeiras Banco Estado, Itaú, Santander, BCI (Banco de crédito e ‘Inversiones’), Banco do Chile, Banco Bice, Scotiabank, Banco Security, Banco Internacional e o Bilbao Vizcaya (BBVA).

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A Exchange afirmou que os bancos se aproveitavam de sua posição de domínio coletivo para “restringir e  impedir a concorrência nos mercados afetados” por eles e que tal prática, estaria em desacordo com o Decreto Lei nº 211 do Chile.

O Banco do Estado teria encerrado a conta corrente da Buda por “não operar com empresas que se dediquem a emissão ou criação, corretagem, intermediação ou sirvam de plataforma das chamadas criptomoedas” pelo fato de não haver “reconhecimento regulatório” dessa atividade.

Por sua vez, o Itaú enviou no mês passado um e-mail ao representante da Buda.com notificando a Exchange do encerramento da conta “sem expressar motivo concreto que justificava a decisão”.

Com tudo isso, a corretora chilena solicitou a justiça que sancionasse os bancos com o máximo da multa estabelecida no Decreto lei 211, com custos, e ordenou a interrupção das práticas indicadas, sem prejuízo de outras providências cabíveis no sentido.

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Precedente brasileiro

A Exchange além de se remeter a um julgado de Israel para servir como parâmetro, relatou o caso da Foxbit que está tramitando no Tribunal de Justiça de São Paulo. “Um Tribunal de Justiça Civil da Cidade de São Paulo emitiu uma decisão favorável para Foxbit Serviços Digitais, outra Exchange de criptomoedas, sobre o fechamento injustificado de sua conta corrente pelo Banco Inter, ordenando a este desbloquear a conta da Foxbit num prazo de 48 horas”.

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