Imagem da matéria: Justiça bloqueia sete imóveis de Cláudio Oliveira em ação milionária contra Bitcoin Banco
Foto: Shutterstock

A Justiça do Paraná ordenou o bloqueio de sete imóveis de Cláudio Oliveira para garantir uma possível execução de R$ 1.939.797,45. A decisão foi em favor de um cliente do grupo Bitcoin Banco que teve mais de 56 bitcoins presos em suas exchanges.

A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (18) pela juíza Karine Antunes, da 21ª Subseção Cível de Curitiba (PR). A Justiça, no entanto, só expediu na tarde desta segunda-feira (22) o chamado termo de arresto, instrumento que impede uma pessoa de vender ou alienar esses bens.

Publicidade

Os imóveis listados no documento são os seguintes:

  • três áreas de terra que somam 128 mil metros quadrados em São José dos Pinhais, no Paraná;
  • uma casa de dois andares num condomínio residencial de uma zona nobre de Curitiba;
  • uma loja no centro comercial de Curitiba
  • um quinhão terra de 8 hectares, 78 ares e 19 centiares em Goiás
  • uma casa no valor de R$ 1,9 milhão em Anápolis-GO;

Segundo a assessoria de imprensa de Cláudio Oliveira, ele vai recorrer da decisão.

Imbróglio na Justiça

A juíza da 21ª Subseção Cível de Curitiba acolheu o pedido de um dos clientes do Bitcoin Banco após uma decisão vinda da 18ª Câmara Cível, que derrubou a liminar que ordenava a imediata devolução dos 56,1338482 Bitcoins retidos pelas corretoras de criptomoedas NegocieCoins e TemBTC.

A decisão da 18ª Câmara Cível foi proferida pela juíza substituta de 2º grau Denise Antunes, após o grupo empresarial ter apresentado recurso de agravo de instrumento questionando a liminar.

Para Denise Antunes, a concessão da liminar ordenando a devolução das criptomoedas se confunde com o mérito da questão e haveria, na sua visão, o risco de não poder reverter a medida caso o Grupo empresarial estivesse certo.

“Há de ser suspensa a decisão agravada, posto que a determinação de devolução dos bitcoins, conforme explicação supra, importará em medida irreversível, totalmente inadmissível quando se trata de concessão de tutela de urgência”.

Publicidade

Ela ainda entendeu que o melhor seria aguardar o resultado sobre as investigações que tratam da suposta fraude sofrida pela empresa com os bitcoins perdidos.

“Entende-se ser mais prudente aguardar maior dilação probatória ou até mesmo a finalização da perícia nas empresas recorrentes (e/ou finalização do inquérito policial), a fim de se apurar a fraude ocorrida, os envolvidos, bem como os eventuais prejuízos suportados pelo agravado”.

A questão, no entanto, é que a liminar da juíza Antunes foi concedida apenas depois que se verificou o bloqueio das contas não trouxe resultado para o processo. Somente foi encontrado R$ 454,24 nas contas bloqueadas das empresas que compõem o Bitcoin Banco.

Garantia e Bitcoin Banco

Após a liminar ser cassada, o autor da ação então pediu uma nova liminar para que imóveis fossem arrestados (bloqueados). De acordo com os autos, ele estava com receio de que o patrimônio fosse dilapidado e não houvesse bem algum para servir de garantia a uma futura execução, caso o Bitcoin Banco perdesse a ação.

Publicidade

O autor levou ao juízo telas da Receita Federal como provas de que Claudio Oliveira não estava mais como sócio da empresa. A juíza, então, decidiu que havia elementos para se conceder a medida cautelar par bloquear os bens imóveis de Cláudio Oliveira.

“O autor aponta que o requerido Claudio já não pertence ao quadro societários das pessoas jurídicas requeridas, tendo sido sua saída poucos dias após esta demanda. Ainda, relatam a existência de quase R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em débitos advindos de discussões judiciais em decorrência de quebra contratual por parte das empresas requeridas, até então presididas pelo réu Cláudio, o que torna mais concreto as alegações que justificam a medida cautelar”, diz o processo. Na verdade, Oliveira deixou o quadro social da empresa, mas permanece como sócio.

A medida para bloquear os sete bens imóveis de Cláudio Oliveira, segundo Antunes, não pode ser interpretada como um descumprimento ao acórdão que cassou a liminar anterior, por se tratar de uma ação que pode ser revertida a qualquer momento processual.

“Garantir eventual a efetivação material de eventual procedência dos pedidos iniciais (com a cautela de bloqueio de bens imóveis) não acarreta qualquer irreversibilidade. Ao contrário, não sendo acolhido o pedido inicial (seja pelo mérito, seja por não se reconhecer a desconsideração da personalidade jurídica), as constrições serão imediatamente baixadas, sem qualquer prejuízo para as partes”.

VOCÊ PODE GOSTAR
Imagem da matéria: Rio investe R$ 2 milhões em curso de capacitação da Blockchain Rio para a UERJ

Rio investe R$ 2 milhões em curso de capacitação da Blockchain Rio para a UERJ

O curso é voltado para professores, alunos e corpo social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
mão segura celular com logo do whatsapp

WhatsApp pirata pode estar minerando criptomoedas no seu celular sem você saber

Conhecidos como WhatsApp GB, Aero e Plus, as cópias não autorizadas do app oficial da Meta podem abrir portas para vazamento de mensagens, fotos e áudios, dizem especialistas
Imagem da matéria: "Jogo do Tigrinho" deve ser liberado pelo governo do Brasil; veja regras

“Jogo do Tigrinho” deve ser liberado pelo governo do Brasil; veja regras

A liberação do “Jogo do Tigrinho” deve ser feita por meio de portaria que será emitida pelo Ministério da Fazenda
Close na mão de candidato preenche gabarito com lápis preto

Novo concurso do BNDES pede conhecimento em criptomoedas e blockchain; Salário é de R$ 20,9 mil

São 900 vagas para vários cargos, incluindo cadastro de reserva e cotas para candidatos negros e pessoas com deficiência