Imagem da matéria: Itaú e Bradesco reagem e atacam recurso a favor de corretoras de criptomoedas em processo do Cade
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O banco Itaú contra-atacou nesta quarta-feira (08) a proposta de acordo feita pela Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB), pela qual bancos e exchanges trabalhariam juntos em Compliance. A proposta foi feita por meio de um recurso da ABCB ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

De acordo com a resposta do Itaú, acordos sobre normas de compliance não dizem respeito à matéria concorrencial e desta forma não caberia ao Cade analisar esse pedido.

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O banco atacou o recurso apresentado pela ABCB que tinha como objetivo reverter a decisão de arquivamento do inquérito para apurar conduta anticoncorrencial dos bancos com as empresas de criptomoedas.

O Cade havia arquivado, no último dia 23, as investigações sobre os encerramentos das contas correntes das exchanges e outras empresas que transacionam criptomoedas. A ABCB, então, três dias após essa decisão apresentou um recurso apontando omissões e contradições na decisão.

O fato, entretanto, é que além do Itaú, o Bradesco já havia antes contra-atacado o recurso no último dia 03. Ambas as instituições financeiras mencionaram que as omissões apontadas pela Associação não passariam de matérias atinentes ao Direito Regulatório, o que fugiria da competência do Cade.

“Os programas de compliance suscitados pela ABCB envolveriam matéria regulatória, relacionada às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento de terrorismo (PLD/CFT), alheia à competência do Cade”, afirmaram os advogados do Itaú.

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Itaú e Bradesco em contra-ataque

O banco Itaú sustentou que “não há nada no recurso da ABCB que motive a revisão da decisão de arquivamento”. Na visão da instituição, a Associação que representa as empresas de criptomoedas no processo junto ao Cade não apontou qualquer justificativa para que o órgão que preza pela defesa da concorrência de mercado no país modifique seu entendimento.  

“Ausentes as explicações sobre a forma como tais omissões, contradições e obscuridades poderiam ter impactado a decisão da SG-CADE e ausentes fatos novos que pudessem efetivamente justificar uma mudança de entendimento em relação ao arquivamento, não há razão lógica e fática a justificar que a SG-CADE altere sua decisão sobre os fatos investigados”.  

Esse ponto de vista é bastante semelhante àquele do Bradesco. Antes de o Itaú apresentar sua resposta, o banco Bradesco já havia se manifestado nesse sentido e afirmou também que o problema não seria de ato anticoncorrencial, mas sim de problemas no âmbito regulatório.

“O fato de que a conduta dos bancos, inclusive do Bradesco, se justifica plenamente do ponto de vista regulatório, dadas as obrigações a que tais instituições estão sujeitas, especialmente aquelas que tratam de lavagem de dinheiro”. 

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Ausência de regulação

Sob essa mesma perspectiva, o Itaú mencionou que não teria como estabelecer um compliance em conjunto. Isso porque a ausência de regulação no mercado de criptomoedas poderia trazer riscos à instituição bancária sobre a aplicação de prevenção a crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e combate ao terrorismo (PLD/CFT).

O Itaú ainda defendeu que as corretoras não adotam um sistema uniforme de PLD/CFT. Tanto a falta de regulação bem como essa falta de um sistema único de PLD/CFT das exchanges, segundo a instituição financeira, seriam razões para que tal acordo não pudesse ser oponível ao Banco Central. 

“Qualquer descumprimento nesse sentido não se resolveria na esfera privada do acordo. O descumprimento das normas de PCLD/CFT pelas corretoras de criptoativos acabaria sendo imputado aos bancos”.

Contradições apontadas

Na decisão atacada pela ABCB, o Cade havia mencionado que não era “competente e responsável por sanar todas as falhas de mercado”. O órgão deu razão aos bancos ao tange a liberdade de encerrar contas das corretoras de criptomoedas sem qualquer motivação externada.

“Há racionalidade nas decisões dos bancos para o fechamento de contas correntes, ou recusa de abri-ias, e esta racionalidade no está condicionada a uma eventual motivação para tal atitude”.

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Para a ABCB, esses encerramentos de contas e a recusa em contratar com as empresas de criptomoedas tiram o acesso delas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O Cade mencionou que não havia lesão à competitividade no mercado. A ABCB, no entanto, sustentou em seu recurso que o mesmo órgão afirmou que esse mercado está em pleno crescimento e que poderão vir a concorrer com os produtos financeiros ofertados por bancos e fintechs.


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