Um homem, que responde uma ação de execução por conta de uma dívida de R$ 42.651,34, pode ter Bitcoin arrestado pela Justiça de São Paulo. A informação de que ele teria criptomoedas veio de suas próprias declarações de Imposto de Renda.
De acordo com a decisão da juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos (SP), o executado havia informado à Receita Federal que possuía bitcoin. Não há na decisão, contudo, a quantidade de criptomoedas que o executado declarou.
Apesar dessa informação, a juíza não atendeu ao pedido feito pelo credor da dívida para que se determine “o arresto do valor correspondente ao bitcoin”. A justificativa foi de que “a declaração apresentada é do exercício de 2018, não havendo indícios de que o executado ainda seja titular de bens dessa natureza”.
A magistrada, por outro lado, atendeu ao pedido para expedir ofício judicial para as corretoras de criptomoedas existentes no país “para que informem a quantidade e valores de eventuais bitcoins, cabendo a parte interessada informar ao juízo os nomes e endereços das mesmas”.
A juíza afirmou que a penhora de criptomoedas pode ser feita “em processo judicial, sob o fundamento de que são bens imateriais com conteúdo patrimonial”.
Bitcoins encontrados
A Justiça teve acesso a declarações do imposto de renda do executado após o credor da dívida ter pedido o Infojud, o qual traz as últimas três declarações de bens à Receita Federal.
Segundo consta numa decisão do ano passado, o executado não tinha carro e nem dinheiro em conta bancária. O BacenJud expedido para que se efetuasse bloqueio no limite do “crédito perseguido, R$ 42.651,34” não deu resultado.
A solução do credor foi de pedir as informações de bens declarados nos últimos três à Receita Federal por meio do Infojud. A magistrada atendeu o pedido e lá se descobriu que o executado, até 2018 ao menos, tinha bitcoin.
Executado sumido
Antes de achar os bitcoins, havia a preocupação em encontrar o executado perdido. Ele já não respondia na execução coisa alguma e sequer era localizado para ser intimado. O homem havia sumido.
No ano passado, a juíza autorizou a pesquisa sobre o paradeiro dele, oficiando até mesmo a “Companhia de Gás de São Paulo, com cadastro completo de 1,8 milhão de clientes e atendimento em 88 municípios de SP”.
Para se evitar coincidência com homônimo, a magistrada expediu ofício para o SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) que guarda cadastro de todos os eleitores no país.
“Em relação ao sistema SIEL, faz-se necessário saber a filiação materna, bem como a data de nascimento do executado para dirimir dúvidas em caso de eventuais homônimos, enquanto que para os outros sistemas, basta o número do CPF”.
Depois de muita busca, a Justiça ainda não o encontrou, mas achou criptomoedas que podem ser dele. Quem irá afirmar se os bitcoins pertencem ao executado sumido serão as corretoras de criptomoedas.