Imagem da matéria: Escritório que defendia Atlas Quantum abandona todos os processos da empresa
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Os advogados que têm representado a Atlas Quantum em ações que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) renunciaram, durante o recesso do Judiciário, à representação da empresa. A Atlas terá de nomear novos advogados em dez dias para não correr o risco de ficar em revelia em algumas ações.

A petição foi protocolizada na última quinta-feira (02) junto à Justiça de São Paulo. Os advogados do escritório Palinkas, no entanto, haviam notificado a Atlas Quantum no dia 23 dezembro sobre a renúncia. 

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Num dos processos, o juiz já se manifestou sobre a renúncia e concedeu o prazo de 10 dias para que a Atlas regularize sua situação. Esse mesmo juiz também ordenou que o escritório continue representando a empresa de arbitragem em criptomoedas por dez dias para que se evite eventual prejuízo processual dela. 

Atlas Quantum sem advogado

O escritório, por meio do seu documento, deixou claro que a renúncia também se estenderia “à assessoria prestada aos sócios e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao grupo Atlas”. Os advogados afirmaram para a empresa nomear um sucessor para representá-los.  

Conforme o Código de Processo Civil (CPC), o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo desde que comprove que fez a devida comunicação dessa renúncia ao seu representado para que ele possa nomear um sucessor.

O advogado, no entanto, segundo o mesmo Código, terá de representar o seu cliente por 10 dias seguintes à renúncia. Isso é para que o cliente não venha sofrer qualquer tipo de prejuízo processual como a revelia. 

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Dilema da representação judicial

A questão é que o escritório Palinkas apresentou sua renúncia exatamente durante o recesso do judiciário, o que segundo os advogados não haveria qualquer prejuízo, caso a equipe saísse antes dos dez dias. Os trabalhos no TJSP somente retornam no próximo dia 20.

“Levando-se em conta que a presente renúncia se dá em período de suspensão de prazos processuais, à luz do art. 220 do CPC, os notificados reconhecem a ausência de prejuízo, nos termos do parágrafo primeiro do art. 112 do CPC, dispensando, por conseguinte, a representação dos notificantes pelo período de dez dias descrito no referido dispositivo legal”. 

Esse, contudo, não foi o mesmo entendimento do juiz responsável por uma das mais de cem ações que envolvem a Atlas Quantum. O magistrado no mesmo dia 02 de janeiro ordenou que o escritório continue a representar a empresa pelo prazo de 10 dias.

 “Diante a notícia de renúncia dos advogados, deverá a parte, ora mandante, regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias. No mais, permanecem os advogados nos autos pelo prazo estipulado nos termos do § 1º do art. 112 do NCPC”.

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Precedente

Essa não é a primeira vez que a empresa que vinha operando com arbitragem em criptomoedas fica sem advogados nas ações que tramitam pelo judiciário.

Antes, a Atlas já havia dado azo à saída de Emília Campos. A advogada, que era diretora de jurídico e compliance, chegou até mesmo a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa para receber suas verbas rescisórias.

Sem resposta da Atlas Quantum

O Portal do Bitcoin procurou os advogados do escritório Palinkas para saber o que teria levado renúncia. No entanto, um dos advogados disse que não poderia falar sobre esse assunto por questão ética com os clientes.

A Atlas Quantum também não possui mais assessoria de imprensa e não tem canais de comunicação para questionamento.


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