Imagem da matéria: Deputado relator de projeto de lei sobre criptomoedas vence na Justiça processo contra fake news
Expedito Netto citou a empresa fundada por Claudio Oliveira

O deputado federal Expedito Ferreira Netto (PSD-RO), que foi relator do Projeto de Lei que trata de criptomoedas, conseguiu na Justiça uma liminar para a retirada da notícia de que teria viajado para Miami durante a Covid-19. 

O juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível de Porto Velho (RO), ordenou que a notícia fosse retirada do ar em 24 horas sob pena de multa diária de R$1.045,00. Caso não seja cumprida a ordem os réus correm o risco de pagar até R$ 10.540,00.

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Na ação, o parlamentar afirmou que foi vítima de fake news com a intenção de “prejudicar sua imagem, principalmente porque se aproxima o pleito eleitoral”.

Netto expôs, então, que foi veiculada uma matéria afirmando que ele teria viajado para Las Vegas em maio deste ano, desrespeitando as recomendações dos órgãos de saúde.

A notícia foi propagada pelo Facebook e WhatsApp dos réus. Nela não há a data da viagem. A decisão de tutela antecipada, porém, aponta que o texto publicado em 04 de maio induz “o destinatário a acreditar que tal viagem se deu no mês de maio, em meio a pandemia do coronavírus”. 

Viagem em função das criptomoedas

O parlamentar afirmou que a viagem mencionada foi feita antes da pandemia e na função de parlamentar para buscar informações sobre criptomoedas.

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Como ele compõe a Comissão Especial do Projeto de Lei  2.303/2015, que trata da inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem,  explicou que “entre os dias 6 a 13 de dezembro de 2019 foi para Las Vegas/ Nevada/EUA, em missão oficial, para buscar conhecimentos sobre tal assunto”.

Ele juntou aos autos comprovantes que atestam a data da viagem que teve “passagens e diárias custeadas pela Câmara dos Deputados de Rondônia”.

Limites à liberdade de expressão

O juiz que cuida do caso afirmou, portanto, que a fiscalização dos cidadãos sobre os candidatos eleitos é “fundamental para o exercício da democracia e crescimento do país”, porém, ela deve ser, segundo o magistrado, exercida de forma responsável e com base em informações verdadeiras, devidamente apuradas.

“No caso em análise, a postagem feita pelo primeiro requerido e propagada pelos demais ultrapassou o limite da liberdade de manifestação e expressão, uma vez que a publicação acusa o requerente de viajar para Las Vegas, destino turístico conhecido internacionalmente, a custa do Poder Legislativo, em meio pandemia do coronavírus”.

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Na visão de Rodrigues, a notícia teria como objetivo atingir “a imagem do homem público, vez que tal publicação não está consubstanciada com provas da sua ocorrência”. 

Pedidos do deputado

O deputado federal pediu na Justiça que os réus fossem condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A petição também incluía o pedido de tutela de urgência para a retirada do material do ar, o que foi atendido pela Justiça.

O outro pedido liminar de retratação pública dos envolvidos, porém, não foi acolhido pelo juiz da 7ª Vara cível de Porto Velho, pois “demanda dilação probatória”. Ou seja, terá ainda de ser analisado após ouvir os réus.

Relator no projeto de regulação de criptomoedas

O deputado Expedito Netto, no final do ano passado, participou ativamente nos debates em torno da regulação das criptomoedas no país.

Em outubro, Netto havia convocado a Grant Thornton, empresa de auditoria que atestou a existência de 15 mil na Atlas Quantum, para um debate sobre eventuais estudos em andamento ou finalizados acerca de “desenvolvimento de novas tecnologias em nosso país e quais seriam os seus impactos”.

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Como relator de um dos projetos de regulação das criptomoedas, Netto em dezembro de 2017 chegou a defender a proibição da emissão das criptomoedas em território nacional, assim como a comercialização, intermediação e meio de pagamento.

Naquele momento se discutia a proposta legislativa de autoria do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ). O projeto visava originalmente regular as criptomoedas e milhas aéreas como arranjos de pagamento a serem controlados pelo Banco Central.


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