Imagem da matéria: Day trader brasileiro é acusado de usar a avó para fraude de R$ 450 mil
Imagem ilustrativa (Foto: Shutterstock)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai julgar nesta terça-feira (22) o caso que envolve um day trader que usou o nome da avó de mais de 90 anos e lucrou R$ 450.741,00  em 432 operações ocorridas entre junho de 2012 e março de 2013.

De acordo com o relatório da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), Luiz Mori é acusado da prática de “front running”, que consiste em usar informação antecipada sobre as operações tanto na Bolsa como no balcão capazes de influenciar a relação de preços no mercado.

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Na época em que as transações foram efetuadas em nome da avó de Mori, ele atuou como operador na Credit Suisse Brasil S.A. CTVM. Por coincidência, mais da metade dos 71,99% das vendas lucrativas para avó de Mori tinham como contraparte clientes dessa empresa.

Em média (contabilizando as perdas em poucas operações), teria sido lucrado em cada transação R$ 1.043,38. Foram efetuadas 113.602.136,00 vendas.

Day Trader usa informações privilegiadas

Mori também atuava em uma empresa outra do grupo Credit Suisse no período em que as operações foram efetuadas: a Securities (USA) LLC (“Credit Suisse USA”). Todas as 432 operações de day trade da senhora, que na época tinha 92 anos, foram intermediadas pela XP Investimentos S.A. e pela Itaú C.V. S.A.

Mas os ganhos não vieram somente da Credit Suisse. Segundo as investigações da Superintendência de Processos Sancionadores e da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE), foram também identificados “clientes da corretora Deutsche Bank CV S.A. (Deutsche) se destacavam representando 11,4% do volume das transações, indicando que Luiz Mori também poderia ter tido acesso a ordens de grandes clientes daquela corretora”. 

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A investigação concluiu que o operador da Deutsche Bank Bruno Guisard Camargo da Silva era a pessoa que “alertava Luiz Mori sobre as ordens dos maiores clientes da referida corretora, em que trabalhava, antes que elas ocorressem, para que esse se antecipasse apregoando ordens por meio das contas da avó nas corretoras Itaú e XP”. 

Além dos dois, a SPS descobriu ainda dois outros envolvidos que ganharam com as informações privilegiadas. Rafael Spinardi Marques e a empresa Catarsis lucraram respectivamente, em outras operações, R$ 525.497 e R$868.246. No entanto, a investigação acredita que o mentor de todo o esquema foi Luiz Mori.

Um esquema após o outro

A conta da avó de Mori deixou de atuar no mercado em março de 2013, mas isso não significou o fim da operação. Em maio daquele mesmo ano, o suposto esquema retornou por meio da conta de Rafael Spinardi. Já em outubro, “as operações teriam passado a ser feitas pela conta da Catarsis, de propriedade de Rafael Spinardi, até o encerramento da prática em abril de 2014”. 

Segundo a acusação, Mori comandou o esquema de front running no período compreendido entre junho de 2012 e abril de 2014. O suposto esquema “se valia de informações sobre vultosas ordens de compra prestes a serem realizadas por clientes da Credit Suisse, às quais tinha acesso direto, e por clientes da Deutsche, às quais era alertado por Bruno Guisard”.

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Mori é acusado de atuar também na inflação dos preços de mercado para assim obter lucro posterior com a venda dos ativos:

“Por meio de contas abertas em nome de terceiros, adquiria as ações no mercado antes do movimento do grande player.  Quando a pressão compradora ocasionava uma alta no preço, Luiz Mori alienava a ação completando a operação de day trade com lucro”.

Origem do processo

O caso chegou até a CVM, após a BM&FBovespa Supervisão de Mercado (BSM) ter informado a autarquia, por meio de um ofício, as irregularidades encontradas em 340 operações efetuadas entre junho de 2012 e fevereiro de 2013. Somente nessas operações, a conta da avó de Mori lucro R$ 404.027,00. 

O que chamou a atenção da BSM foi que 41% das vendas lucrativas para avó de Mori tinham como contraparte clientes da Credit Suisse, grupo econômico em que Luiz Mori atuava como operador. 

Consta  no relatório que a BSM destacou algumas peculiaridades referentes à avó de Luiz Mori, tais como o cadastro ter sido feito nas corretoras “pouco antes do início das operações de day trade”. A BSM ainda suspeitou o fato de se tratar de a day trader de 92 anos à época ter informado a bolsa de valores o mesmo endereço do cadastro de Luiz Mori perante a Credit Suisse.

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A BM&FBovespa suspeitou também de fato de não haver “autorização para transmissão de ordens por procurador ou representante” e pela razão de as operações terem sido realizadas somente por meio de Home Broker.

Itaú e XP ouvidos pela Bolsa

A BSM, então, pediu para que tanto o Itaú como a XP investimentos se manifestassem sobre a situação uma vez que que elas eram responsáveis pela intermediação das operações supostamente irregulares.

A Itaú Corretora informou, dentre outros dados, que o cadastro da investidora já se encontrava bloqueado desde outubro de 2012, por falta de preenchimento do perfil de investimento. 

Já a XP sustentou que não identificou qualquer atipicidade nas negociações feitas pela avó do Luiz Mori. Na visão da corretora, tudo estaria “dentro dos limites operacionais e seriam compatíveis com seu perfil de investimento ‘moderado-agressivo’, bem como que as operações ocorreram sem a interferência de funcionários da corretora”.

Entretanto, a XP mencionou que “o responsável por tais operações seria o neto da investidora, Luiz Mori”.

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