Imagem da matéria: CVM suspende atividade da ITrader por captação irregular de clientes no Brasil
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública da plataforma investimento em mercado Forex chamada ITrader. O Ato Declaratório com a imposição foi publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, Francisco José Bastos Santos, ficou evidente a oferta serviços de intermediação de valores mobiliários e a captação irregular de clientes brasileiros para a realização de operações no denominado mercado Forex.

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Conforme descreveu Bastos, as operações envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros com taxas de câmbio, atividade que se define como “contrato derivativo”.

Por conseguinte, escreveu, isso leva ao conceito de valor mobiliário.

“As características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976”, declarou Bastos.

CVM proíbe ITrader

Com a afirmativa, o superintende concluiu que aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral fica a seguinte informação:

A ITrader, que oferece os investimento no site global.itrader.com, não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil — por não integrar o sistema de distribuição previsto em lei.

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Caso a oferta persista, Bastos determinou multa diária de R$ 1 mil.

ITrader no Reclame Aqui

De acordo com a CVM, a ITrader.com seria operada pela Bayline Global World Ltd, uma empresa com sede no Reino Unido, e pela Bayline Trading Ltd, com sede em Belize.

No entanto, relatos no site Reclame Aqui evidencia que a empresa já captou vários clientes no Brasil.

Pelo menos 22 reclamações da empresa já fora feitas no site até o momento — nenhuma delas foi respondida.

A maioria das queixas são sobre a não devolução do dinheiro quando solicitado, burocracias, falta de atendimento e até dinheiro que sumiu da conta.

“Contratei o serviço para operar a plataforma. Investi $ 200 dólares. Quero o dinheiro de volta. Nao quero mais o serviço pq eles nao dão suporte nenhum ao cliente e eles nao devolvem o dinheiro”, escreveu um cliente de São Paulo (SP).

“Não exigem burocracia para iniciar o serviço, mas exigem inúmeras burocracias para devolver o dinheiro”, concluiu.

O problema citado pode ser o mesmo de um outro cliente, de Curitiba (PR), que não conseguiu seu dinheiro de volta porque para o reembolso eles exigiram os dados bancários em papel timbrado da instituição.

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“O banco não vai fazer, até porque eu não vou mais investir com esta empresa. Só quero meu dinheiro de volta”, desabafou.

‘Lista negra’ da CVM

A CVM disponibiliza algumas listas de empresas que estão proibidas de atuar no Brasil. O objetivo é ajudar o público na hora de decidir sobre como e onde investir.

A CVM recomenda que, antes de investir, a pessoa consulte o site da autarquia para saber se o negócio possui autorização para atuar.

Estão disponíveis na nova página as deliberações que suspendem ofertas e atividades irregulares referentes a 2019. Ocorrências correspondentes aos anos de 2005 a 2018 podem ser encontradas em outra área do portal da CVM.

Confira as listas completas aqui.


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