A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de acordo feita pela Wemake Marketing e Estratégias Digitais Eireli e seu dono, Evandro Jung de Araújo Correa, por entender que não haveria como aceitar um acordo diante da gravidade do caso e dos indícios de crimes cometidos.
A Wemake trava uma luta contra a CVM e autoridades desde 2019, quando foi acusada de ofertar ilegalmente valores mobiliários, o que mais para frente também se tornou uma investigação de operação fraudulenta. Na época, o regulador mandou que a empresa suspendesse os negócios, o que não aconteceu.
“Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação da proposta conjunta, tendo em vista a gravidade, em tese, do caso, em que há supostos indícios de operação fraudulenta, além do impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM”, diz comunicado emitido pela CVM na quarta-feira (18).
Em 2019, a Wemake dizia trabalhar com investimentos atrelados a operações de mineração, arbitragem, trading, ICOs e custódia de criptomoedas.
Para a custódia, a companhia dizia ter um ativo chamado WCP, com valor unitário de R$ 1,10, que se destinava à comercialização interna de títulos acionários a favor da empresa. Além disso, a Wemake dizia que a média mensal de rendimento do WCP variava entre 5% e 10% ao mês, ficando o cliente com 70% do lucro.
Na ocasião, após a ordem da CVM, a Wemake chegou a desafiar o regulador e dizer ao Portal do Bitcoin que “órgãos financeiros precisam tomar conta das suas moedas e economias locais”.
As propostas falhas da Wemake
Em novembro daquele ano, a Wemake encerrou suas operações de forma repentina, deixando apenas um recado em seu site: “Cumpriremos todos os contratos ativos de custódia, e entregaremos a cada um dos nossos associados os tokens em carteira ERC20 que deve ser informada no menu ‘Transferências’ da Conta Digital”.
Essa promessa feita no site não foi cumprida e os clientes não receberam seus recursos, sendo, inclusive, a mesma proposta feita pela empresa para acordo com a CVM e que foi rejeitada nesta semana.
“A proposta não é apta a indenizar os prejuízos causados ao investidores lesados tendo em vista que (i) não existe clareza sobre o valor financeiro que estes ativos teriam, sendo, de certa forma, mais um arranjo comercial proposto pelo ofertante para substituir o contrato de investimento coletivo; (ii) os investidores fizeram o investimento com o objetivo de receber, posteriormente, o valor investido com o acréscimo de juros no momento da recompra do CIC pelo ofertante, o que não ocorreu”, concluiu a CVM.
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