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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenou que três empresas de forex parassem de captar clientes no Brasil. Caso a Focus Exp, também conhecida como Focus Prontabit, a Ainvestiments e a 2invest não obedeçam a ordem do órgão terão de arcar cada um com multa diária de R$ 1 mil.

O último stop order, contra a Focus Prontabit, foi publicado na quinta-feira (12). Com exceção da Focus, as outras duas empresas, que foram notificadas na última quarta-feira (11), além de atuarem com forex (foreign exchange) vinham captando pessoas também para negócios em Contract For Difference (CFD).

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A atuação de forex no Brasil não ilegal, por si. A questão, porém, é que para qualquer empresa captar pessoas no território brasileiro para esse tipo de investimento precisa da autorização da CVM, caso contrário estará na ilegalidade.

De acordo com a autarquia as operações realizadas no mercado forex envolvem “negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio”.

Proibidas pela CVM

O órgão regulador mencionou nos três atos declaratórios emitidos nesses dois últimos dias que essas operações trazem características as quais se amoldam “à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário”.

A Focus Prontabit e o responsável pela empresa, Josadack de Sousa Ferreira, segundo a autarquia, não estão autorizados para captar clientes residentes no Brasil para esse tipo de investimento, “por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976”.

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Além do forex

O mesmo ocorreu com as empresas Ainvestiments e a 2invest. A diferença, porém, é que essas duas também vinham fazendo oferta pública de CFD, que, no entendimento da CVM, também são espécies de valor mobiliário.

A CVM mencionou que nas operações de Contracts For Difference ocorre a “diferença de preços de ativos entre o momento da sua aquisição e o seu vencimento estipulado” e esse tipo de contrato derivativo.

As espécies de valor mobiliário estão elencadas na própria Lei 6.385/76, a qual criou a CVM e dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e sua regulação. O rol, no entanto, não é taxativo e cabe interpretação do órgão sobre o que se caracteriza ou não como Valor mobiliário, atendendo claro, os critérios estabelecidos na lei.

Multa e outras sanções

De acordo com os três stop orders, as empresas mencionadas bem Josack Ferreira terão de interromper imediatamente a atividade ilegal sob pena de pagamentode multa de R$ 1 mil por dia.

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Como não há teto estabelecido nos três documentos, as respectivas multas podem chegar a valores estratosféricos a depender do tempo que essas empresas desobedeçam a ordem da CVM.

Além da multa, há ainda a possibilidade de os envolvidos sofrerem outras sanções. Isso, porém, dependerá de apuração sobre “as responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório”.

De acordo com os documentos emitidos pela CVM, será aberto um processo administrativo sancionador. A depender do resultado desse processo, as empresas correm o risco de terminarem proibidas por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM.

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