Imagem da matéria: CVM multa empresário de companhia de exploração de ouro em R$ 350 mil
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou dois membros da direção da Companhia Aurífera Brasileira S.A, empresa de exploração de ouro com sede em Campo Largo (PR), por falhas na elaboração e entrega de informações periódicas. Conforme decisão da autarquia em julgamento na terça-feira (19), as multas somam R$ 350 mil.

Segundo a CVM, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 19957.010135/2018-40 foi aberto em decorrência da suspensão e posterior cancelamento do registro de companhia aberta da Aurífera, também chamada de ‘Cia Aurífera’. A empresa ficou inadimplente em documentos por mais de 12 meses.

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O Colegiado da CVM decidiu que na qualidade de diretora financeira da Companhia, Fabíola Pimpão Ferraz recebeu uma multa de R$ 150 mil por não elaborar as Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 2016 e 2017 e das Demonstrações Financeiras Intermediárias que serviriam de base ao preenchimento do Formulário de Informações Trimestrais.

Como membro do Conselho de Administração, Ferraz também terá que pagar mais R$ 70 mil pela não adoção das providências necessárias à realização das Assembleias Gerais Ordinárias referentes aos exercícios do mesmo período. 

No mesmo processo, e acompanhando o voto do diretor da CVM Alexandre Costa Rangel, o Colegiado decidiu pela condenação de Celso Luiz Lanzoni, na qualidade de diretor-presidente e diretor de relações com investidores da Companhia Aurífera Brasileira.

A ele, foi estabelecida uma multa de R$ 50  mil pela não entrega do Formulário Cadastral referente aos exercícios sociais de 2017 e 2018.

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Élcio Gomes Lopes, que atua como membro do conselho da Companhia, foi condenado a uma multa de R$ 80 mil pela não adoção das providências necessárias à realização das Assembleias Gerais Ordinárias referentes aos exercícios encerrados em 2016 e 2017.

Histórico de irregularidades

Ainda segundo a CVM, a Companhia Aurífera Brasileira S.A faz parte de um conjunto de mais de uma dezena de companhias abertas pré-operacionais que estiveram vinculadas a Alexandre Azambuja, detentor da ampla maioria do capital dessas sociedades e/ou titular de cargos da administração.

O órgão detalhou que Azambuja tinha por objetivo declarado, atrair visibilidade para as companhias por meio do registro como companhia aberta e, posteriormente, alienar essas ações em pequenas ofertas em bolsa de valores.

“No âmbito do Processo CVM nº RJ-2013-9741, foi realizada inspeção nessas companhias, tendo sido identificadas, nessa inspeção, diversas potenciais irregularidades, como inconsistências nas informações eventuais prestadas à CVM e deficiências nos registros contábeis e documentais das companhias”, explicou o órgão.

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