Imagem da matéria: Itaú processa Nubank, Inter e outros para recuperar dinheiro perdido por erro em envios de PIX
Foto: Shuttestock

O Itaú Unibanco processou oito dos principais bancos e cooperativas brasileiras para recuperar valores enviados por engano via PIX. Na ação, a empresa alega que, por causa de uma “falha” em seu próprio sistema, duplicou valores e enviou cerca de R$ 1 milhão para as contas das instituições financeiras.

As entidades processadas foram Santander, Banco do Brasil, Bradesco, Banco Original, Banco Inter, Sicredi, Bancoob e Nubank. O Portal do Bitcoin teve acesso aos documentos da ação, que corre em segredo e foi distribuída na Justiça de São Paulo em novembro de 2020.

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Na petição, o Itaú informou que as instituições estavam cientes do problema. “Não obstante os réus tenham recebido as solicitações após verificado o erro sistêmico, não procederam à devolução dos valores duplicados na sua conta de reserva bancária, consoante permitido pelo artigo 6º da Circular nº 3.115 do Banco Central do Brasil, que permite aos bancos solucionarem erros de transferências”.

Em nota, o Itaú Unibanco informou que, apesar do imbróglio jurídico, “os clientes que tiveram débitos em duplicidade em razão de uma falha operacional pontual foram reembolsados imediatamente”. Disse ainda que o “acionamento judicial é uma medida usual entre as instituições nesse tipo de situação, pois traz segurança jurídica para que elas façam os estornos das contas creditadas indevidamente”.

O que disseram os bancos processados

O Banco Original informou que não é mais réu no caso desde dezembro de 2020. “O Itaú assinou um acordo de desistência do processo contra o banco, após identificar que foi devolvido o valor da transferência em duplicidade ao pagador”, disse em nota.

O Nubank e o Banco do Brasil informaram que não iriam comentar o assunto. O Banco do Brasil, por outro lado, já se manifestou dentro do processo. Conforme petição, o banco informou que o PIX é uma ordem de transferência instantânea e o valor transferido é creditado imediatamente na conta do destinatário, não ficando na instituição.

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“Com efeito, o Banco do Brasil não é o favorecido do crédito reclamado. É, apenas tão somente, a instituição financeira que mantém o contrato de depósito das contas correntes de parte dos beneficiários do crédito duplicado”.

O Banco do Brasil relatou ainda que, conforme estipula a resolução nº 12 de agosto de 2020 do Banco Central, “a devolução de um PIX deve ser iniciada pelo usuário recebedor”. Se a transferência tivesse sido feita por meio de TED, disse a instituição, seria possível realizar o cancelamento, assim como estabelece o artigo 6º da Circular nº 3.115, mencionada pelo Itaú em sua petição.

Em nota, o Sicredi informou que as transações via Pix foram feitas de maneira duplicada pelo Itaú e que não teve nenhuma participação nos fatos que originaram o episódio. Informou ainda que iniciou o estorno dos lançamentos tão logo recebeu a decisão judicial em caráter liminar. Por fim, disse que o acionamento judicial é uma medida que por vezes é praticada entre as instituições financeiras nesse tipo de situação.

As outras instituições financeiras não responderam até o fechamento desta reportagem.

O que disse a Justiça

Em decisão de primeiro grau, a Justiça acolheu as alegações do Itaú e determinou o bloqueio dos valores das contas das instituições financeiras processadas. No entanto, o Banco do Brasil recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu reverter a decisão.

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“Concede-se liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, tendo em vista que os valores foram creditados em duplicidade por erro sistêmico do banco-agravado (Itaú) nas contas dos favorecidos através de transferências instantâneas (PIX), encontrando-se na esfera patrimonial dos correntistas”, decidiu, na segunda-feira (11), o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, da 13ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.

A decisão cabe recurso. Contatado, o Itaú Unibanco informou que não comenta processos que correm em segredo de justiça.

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