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Foto: Arquivo Pessoal

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai dar início nesta terça-feira (25) ao julgamento do trader brasileiro Vinicius Ibraim, que há cerca de dois anos teria perdido milhões de reais de clientes durante uma operação ao vivo na Bolsa de Valores, quebrando de uma só vez, no pregão de 28/08/2020, um fundo de investimento homônimo criado por ele. O Portal do Bitcoin foi um dos primeiros veículos a noticiar o assunto na época.

Leia também: Caso do trader brasileiro que perdeu dinheiro de investidores ao vivo completa um ano sem solução

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O caso, que repercutiu nacionalmente, fez com que Ibraim desaparecesse por uma semana, depois de apagar suas redes sociais. Nesse meio tempo, rumores de que o trader não só não era registrado na CVM como também não tinha nem um CNPJ para o produto vieram à tona. Ele então reapareceu em um vídeo, para tentar acalmar os credores.

Enquanto isso, o trader virou alvo de vários processos na justiça e a CVM começou a investigar sua condição no mercado de capitais conforme chegavam as denúncias até a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM abrir o Processo Administrativo Sancionador Nº 19957.002344/2021-15, que será apreciado pelo órgão hoje.

Antes, porém, a área técnica da CVM enviou em 17/12/2020 ofício de manifestação prévia ao denunciado, conforme Deliberação CVM nº 607, dando-lhe oportunidade de apresentar suas versões dos fatos frente às denúncias recebidas, Ofício nº 1.126/2020/CVM/SIN/GAIN21”.

Segundo informações do órgão regulador, o processo contra Vinícius Ibraim começa a ser analisado a partir das 15h desta terça-feira.

O que a CVM alega

Nos autos, a superintendência alega “exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM” e diz que “o presente processo teve origem a partir de denúncias apresentadas por investidores”. 

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Segundo apurou o órgão, Vinícius Ibraim também estaria ofertando fundo de investimento com promessa de rentabilidade através de sua página no Instagram e, portanto, pode haver a  existência de indícios de administração irregular de recursos de terceiros.

Outro ponto é o histórico de perdas anterior ao caso, informado pela XP Investimentos quando foi provocada pela CVM.  Segundo mostrou o extrato de operações do trader, entre 2017 e 2018  “o denunciado aportou R$ 334.260,00 no período e resgatou R$ 105.101,66, sem saldo remanescente, o que permite constatar um prejuízo de cerca de R$ 229.158,34. Assim, já era evidente ao próprio acusado que não era apto a realizar o serviço que passou a oferecer”, diz a CVM nos autos.

Outras instituições também reportaram o histórico de Ibraim — Terra Investimentos DTVM Ltda; Necton Investimentos S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Commodities; Modal D.T.V.M.; e Órama DTVM S.A.  também reportaram perdas. Órama, por exemplo, reportou uma diferença de R$ 3 milhões entre depósitos e retiradas de janeiro a outubro de 2020.

A defesa de Ibraim

De acordo com a CVM, quando procurado para explicar o ocorrido, o acusado afirmou que, a partir de seus resultados positivos divulgados nas redes sociais, algumas pessoas passaram a lhe procurar com a intenção de contratar para investir o dinheiro para elas, já que acreditavam que eu poderia alcançar retornos maiores do que elas, caso o fizessem diretamente.

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“Alegou ainda que, ao pesquisar sobre a legalidade da prestação do serviço foi orientado a firmar com os clientes contrato de mútuo, na medida em que a transferência dos recursos para sua titularidade lhe permitiria dar o uso que “bem entendesse” e descaracterizaria a gestão de recursos de terceiros”.

Conforme descreve o processo, Ibraim também não apresentou informações novas em seu depoimento, restringindo-se a esclarecer certos detalhes sobre a sua atuação, dentre eles os seguintes, entendidos como mais relevantes pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN).

“Com base no apurado, a SIN concluiu que o “contrato de mútuo” foi utilizado com a finalidade exclusiva de omitir a verdadeira natureza dos serviços prestados, uma vez que os resultados obtidos pelos clientes dependeriam diretamente do desempenho do acusado no mercado de valores mobiliários”, diz outro trecho da CVM.

O trader Vinícius Ibraim chegou a gravar um vídeo se comprometendo a pagar os clientes. Assista:

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