Imagem da matéria: Corretora Binomo é proibida pela CVM de captar clientes no Brasil dois meses após IQ Option
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenou que a corretora Binomo pare de captar clientes no Brasil para investimentos em forex. Caso a empresa não cumpra a determinação será multada em R$ 1 mil reais por dia. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (01) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ato Declaratório, a empresa Dolphin Corp que é responsável pela plataforma Binomo tem captado investidores residentes no Brasil para “a realização de operações com valores mobiliários, em especial no denominado mercado Forex (Foreign Exchange)”. A empresa vem atuando por diversos meios, incluindo a página https://binomo.com/br.

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Estranhamente, o alerta da CVM não cita opções binárias, um dos produtos mais conhecidos da corretora rival da IQ Option, cuja atuação foi proibida no final de abril.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) explicou na decisão que o forex consiste em “negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio”.

Essas operações “amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário”. Por essa razão, a SMI tem afirmado que nenhuma empresa pode captar clientes no Brasil para esse tipo de atividade sem registro ou dispensa dada pela CVM.

Nesse caso, não foi diferente. A CVM afirmou que a empresa por trás da Binomo deve suspender imediatamente “veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex”, pelo fato de ela não estar autorizada pelo órgão.

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De acordo com a lei que trata de Valores Mobiliários, somente fazem parte desse sistema as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir ou emissão de valores mobiliários. Quem faz esse controle, portanto, é a própria autarquia.

Caso a empresa não obedeça a determinação da CVM, terá de arcar com a multa cominatória diária, no valor de mil reais. A autarquia não determinou teto para o total de multa. Desta forma, ela pode chegar a valores estratosféricos a depender de quanto tempo a empresa demore para interromper sua oferta irregular de contrato derivativo.

CVM e o alerta aos investidores

A CVM esclareceu no alerta aos investidores que o mercado de Foreign Exchange (Forex) é um tipo de contrato derivativo que envolve negociações com pares de moedas estrangeiras.

“Essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário”.
De acordo com a lei, contrato derivativo, independente dos ativos envolvidos, é uma espécie de valor mobiliário e somente pode ser transacionado sob o crivo da CVM.

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O órgão em novembro de 2018 chegou a alertar os investidores para o risco de expor dados pessoais em empresas que oferecem investimento em forex. Segundo a autarquia, o risco, portanto, vai além da possível perda de valores aportados nesse tipo de negócio.

“Os investidores que decidem investir nesse mercado ficam expostos não só aos riscos relacionados à estratégia de investimento, mas também à insegurança decorrente de fornecer dados pessoais a entidades de idoneidade incerta”, mencionou o órgão.


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