A empresa GAS Consultoria Bitcoin vem prometendo rentabilidade fixa mensal em 10% sobre o total aportado na empresa, mas há a suspeita de que tudo não passe de fraude. A suposta empresa de investimentos de Cabo Frio (Rio de Janeiro) não tem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para captar clientes no mercado.
De acordo com o contrato de adesão da empresa que o Portal do Bitcoin teve acesso, para o cliente ter acesso a esse lucro deve manter o dinheiro na Consultoria Bitcoin por um prazo de 36 meses.
“A título de retorno mensal fixo, o contratante receberá o percentual bruto de 10% sobre todo o valor investido, que compreende o capital inicial de R$ 50 mil, todo dia 19 do mês subsequente à aplicação financeira, por um prazo de 36 meses, resgatando, ao fim deste período, a soma do capital investido”.
Além desse contrato de R$ 50 mil, houve um outro de mais de R$ 80 mil de um investidor que preferiu não se identificar.
Porém, como se sabe, o mercado de criptomoedas é de grande volatilidade e nenhuma empresa consegue oferecer um retorno mensal fixo tão grande. Em 2019, esse tipo de empresa era comum no mercado brasileiro. Todas quebraram e deram calote nos clientes.
Consultoria Bitcoin irregular
A Consultoria Bitcoin promete aos seus clientes que o dinheiro será investido em bitcoin e outras criptomoedas. A empresa diz que trabalha com arbitragens, day trade e position trade em corretoras como a Bitfinex, Binance e Poloniex.
Esse ato de pegar dinheiro de terceiros e aplicar no mercado e devolver os lucros por meio de operações, no entanto, pode ser interpretado como contrato de investimento coletivo (CIC), uma modalidade de valor mobiliário.
A Lei de Valores Mobiliários, no art. 2º, inciso IX, traz o conceito de CIC como aquele em que gerem direito de “remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advém de esforço do empreendedor ou de terceiros”.
Leia Também
Uma vez que a empresa é quem faz as operações de tradings e arbitragens com criptomoedas e promete remunerar seus clientes por essas operações há a interpretação de que se trata de CIC. Sendo, por sua vez, uma espécie de valor mobiliário tal espécie de investimento não pode ser ofertado sem a autorização da CVM.
Quanto a esse ponto, a empresa deixa claro no contrato que a remuneração aos clientes vem de prestação de serviços com operações no mercado. Numa das cláusulas ela menciona que “deverá receber mensalmente, a título de contrapartida por seus serviços, o valor que ultrapasse o percentual previsto no parágrafo primeiro, em toda a vigência do presente contrato”.
Violando direto de consumidores
A Consultoria Bitcoin traz ainda no contrato uma cláusula que afronta o Direito do Consumidor. A empresa menciona que o cliente não pode resgatar o capital investido sem avisar a empresa com 60 dias de antecedência. Caso isso não ocorra, “o contrato será renovado automaticamente por mais 24 meses”.
Essa cláusula, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é nula uma vez que consta no art. 51 do CDC que não se pode estabelecer obrigações abusivas ao consumidor, as quais o coloquem em desvantagem exagerada.
Os contratos feitos entre os investidores e a Consultoria Bitcoin são de adesão, onde o cliente sequer pode negociar os termos. Em outros termos é assinar ou não contratar. A única garantia oferecida aos clientes é uma nota promissória em favor do contratante, o qual é resgatado com o pagamento da empresa à pessoa.
A empresa, segundo informações prestadas por ela mesma à Receita Federal, está registrada sob o CNPJ 22. 087.767/0001-32 e tem como sócios Glaidson Acácio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.
Entre as atividades econômicas desenvolvidas não consta nenhuma delas ligadas diretamente a investimento. As três principais CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica) registradas são de “Consultoria em tecnologia da informação”; “Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda” e “Web design”.
A única atividade ligada à instituição financeira é a de “Correspondente de instituição financeira”. Essa atividade, segundo o site do IBGE, se remete “as atividades de recebimento de depósitos e pagamentos de títulos sob contrato de instituições financeiras”, mas nada a captação de clientes para investimento de risco.
Sem resposta
O Portal do Bitcoin tentou entrar em contato com a empresa responsável pelo negócio tanto pelo e-mail quanto pelo número de telefone informado junto a Receita Federal, mas não obteve qualquer resposta. O e-mail sequer existia, de acordo com a resposta do provedor. Já o telefone, depois de quatro ligações, houve o retorno mas a pessoa desligou assim que a reportagem respondeu.