Imagem da matéria: Consultoria Bitcoin promete rendimento fixo de 10% ao mês e segue padrão de pirâmide financeira
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A empresa GAS Consultoria Bitcoin vem prometendo rentabilidade fixa mensal em 10% sobre o total aportado na empresa, mas há a suspeita de que tudo não passe de fraude. A suposta empresa de investimentos de Cabo Frio (Rio de Janeiro) não tem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para captar clientes no mercado.

De acordo com o contrato de adesão da empresa que o Portal do Bitcoin teve acesso, para o cliente ter acesso a esse lucro deve manter o dinheiro na Consultoria Bitcoin por um prazo de 36 meses. 

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“A título de retorno mensal fixo, o contratante receberá o percentual bruto de 10% sobre todo o valor investido, que compreende o capital inicial de R$ 50 mil, todo dia 19 do mês subsequente à aplicação financeira, por um prazo de 36 meses, resgatando, ao fim deste período, a soma do capital investido”.

Além desse contrato de R$ 50 mil, houve um outro de mais de R$ 80 mil de um investidor que preferiu não se identificar.

Porém, como se sabe, o mercado de criptomoedas é de grande volatilidade e nenhuma empresa consegue oferecer um retorno mensal fixo tão grande. Em 2019, esse tipo de empresa era comum no mercado brasileiro. Todas quebraram e deram calote nos clientes.

Consultoria Bitcoin irregular

A Consultoria Bitcoin promete aos seus clientes que o dinheiro será investido em bitcoin e outras criptomoedas. A empresa diz que trabalha com arbitragens, day trade e position trade em corretoras como a Bitfinex, Binance e Poloniex.

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Esse ato de pegar dinheiro de terceiros e aplicar no mercado e devolver os lucros por meio de operações, no entanto, pode ser interpretado como contrato de investimento coletivo (CIC), uma modalidade de valor mobiliário.

A Lei de Valores Mobiliários, no art. 2º, inciso IX, traz o conceito de CIC como aquele em que gerem direito de “remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advém de esforço do empreendedor ou de terceiros”.

Uma vez que a empresa é quem faz as operações de tradings e arbitragens com criptomoedas e promete remunerar seus clientes por essas operações há a interpretação de que se trata de CIC. Sendo, por sua vez, uma espécie de valor mobiliário tal espécie de investimento não pode ser ofertado sem a autorização da CVM.

Quanto a esse ponto, a empresa deixa claro no contrato que a remuneração aos clientes vem de prestação de serviços com operações no mercado. Numa das cláusulas ela menciona que “deverá receber mensalmente, a título de contrapartida por seus serviços, o valor que ultrapasse o percentual previsto no parágrafo primeiro, em toda a vigência do presente contrato”. 

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Violando direto de consumidores

A Consultoria Bitcoin traz ainda no contrato uma cláusula que afronta o Direito do Consumidor. A empresa menciona que o cliente não pode resgatar o capital investido sem avisar a empresa com 60 dias de antecedência. Caso isso não ocorra, “o contrato será renovado automaticamente por mais 24 meses”.

Essa cláusula, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é nula uma vez que consta no art. 51 do CDC que não se pode estabelecer obrigações abusivas ao consumidor, as quais o coloquem em desvantagem exagerada.

Os contratos feitos entre os investidores e a Consultoria Bitcoin são de adesão, onde o cliente sequer pode negociar os termos. Em outros termos é assinar ou não contratar. A única garantia oferecida aos clientes é uma nota promissória em favor do contratante, o qual é resgatado com o pagamento da empresa à pessoa.

A empresa, segundo informações prestadas por ela mesma à Receita Federal, está registrada sob o  CNPJ 22. 087.767/0001-32 e tem como sócios Glaidson Acácio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.

Entre as atividades econômicas desenvolvidas não consta nenhuma delas ligadas diretamente a investimento. As três principais CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica) registradas são de “Consultoria em tecnologia da informação”; “Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda” e “Web design”.

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A única atividade ligada à instituição financeira é a de “Correspondente de instituição financeira”. Essa atividade, segundo o site do IBGE, se remete “as atividades de recebimento de depósitos e pagamentos de títulos sob contrato de instituições financeiras”, mas nada a captação de clientes para investimento de risco.

Sem resposta

O Portal do Bitcoin tentou entrar em contato com a empresa responsável pelo negócio tanto pelo e-mail quanto pelo número de telefone informado junto a Receita Federal, mas não obteve qualquer resposta. O e-mail sequer existia, de acordo com a resposta do provedor. Já o telefone, depois de quatro ligações, houve o retorno mas a pessoa desligou assim que a reportagem respondeu.

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