Imagem da matéria: Concurso Público para Juiz tem Prova com Questão Sobre Bitcoin
(Foto: Pixabay)

Um concurso público para vagas de Juiz Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange as comarcas de São Paulo e Mato Grosso do Sul, teve uma questão sobre a atual situação legal do Bitcoin. A prova foi aplicada no domingo (10) e alguns dos concurseiros foram postaram imagens da pergunta nas redes sociais.

Nas alternativas da questão 57 da prova, pergunta-se se o Bitcoin é moeda eletrônica; se as empresas que operam com a criptomoeda são autorizadas pelo Banco Central; se se trata de um valor imobiliário ou se o criptoativo não é regulado pelo Bacen.

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De acordo com o gabarito, a resposta correta é a alternativa B, dizendo que o Bitcoin não é regulado pelo Banco Central. Entretanto, isso não é sinônimo de ilegalidade a maioria das exchanges brasileiras possui cadastro de CNPJ. A falta de regulamentação apenas indica que, no Brasil, não há legislação específica sobre o tema.

Segundo o edital do concurso, a prova é a primeira fase do processo seletivo para preencher 107 vagas de Juiz Federal no TRF 3, sendo cinco destinadas a pessoas com deficiência e 21 a pessoas autodeclaradas negras e pardas.

Para concorrer ao cargo é preciso ser bacharel em Direito há três anos, no mínimo, por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei, além de não ter nenhum antecedente criminal.

A segunda fase da prova é escrita e está marcada para os dias 12 e 14 de outubro. O último concurso aberto pela entidade estatal foi aberto em 2015.

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Quem for aprovado ganhará em torno de R$27 mil, mais benefícios.

Comentários sobre a prova

Pelo Facebook, o professor André Luiz Santa Cruz Ramos fez uma análise detalhada das alternativas, reproduzida abaixo:

A) bitcoin não se confunde com “moeda eletrônica”, disciplinada na Lei 12.865/2013 (art. 6, inciso VI), conforme já deixou claro o BACEN em dois comunicados (25.306/2014 e 31.379/2017).

B) sim, o bitcoin não é regulado pelo BACEN nem por qualquer autoridade monetária. Essa, aliás, é uma de suas principais características.

C) como um dos comunicados do BACEN deixa claro, “as entidades e pessoas que emitem ou fazem a intermediação desses ativos virtuais não são reguladas nem supervisionaras por autoridades monetárias de qualquer país”.

D) o bitcoin (ou qualquer outra criptomoeda) não está listado como valor mobiliário no art. 2 da Lei 6.385/1976, embora a CVM tenha deixado claro, numa nota publicada em 11/10/2017, que “tais ativos virtuais, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2 da Lei 6.385/1976”. Isso vai ocorrer “quando ofertados publicamente” (inciso IX) para captação de recursos, uma operação que se chama de ICO (sigla para “initial coin offering”, isto é, oferta inicial de moeda). Não é, porém, o caso do bitcoin. Aliás, na própria nota da CVM ela afirmou que “até a presente data não foi registrada nem dispensada de registro nenhuma oferta de ICO no Brasil”.

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Leia também: Análise Técnica Bitcoin 13/06/18 – Próximos Alvos do Preço

 

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