Imagem da matéria: Cade enterra de vez inquérito pedido por corretoras de bitcoin e dá vitória aos bancos brasileiros
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A discussão sobre os encerramentos de contas das exchanges por bancos teve desfecho negativo para as empresas do mercado de criptomoedas. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou nesta terça-feira (28) o recurso apresentado pela Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB).

Levado ao Cade em janeiro desse ano, o recurso tinha como objetivo a reabertura do inquérito administrativo para apurar se houve conduta anticoncorrencial de bancos no encerramento de contas de empresas de criptomoedas. Ao analisar o recurso, o órgão negou ter afirmado alguma vez que havia “impasse concorrencial”.  

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A autarquia, em decisão final, apontou que não havia indícios de infração à ordem econômica por parte dos bancos e que “arquivar neste momento é a medida de melhor racionalidade administrativa”. Essa decisão, porém, não significa o fim de tudo. O Cade mencionou que o presente arquivamento não prejudica eventual investigação futura caso haja novos indícios de infração à ordem econômica.

Motivos do Cade 

A questão, entretanto, é que um novo procedimento administrativo no Cade será bastante complicado tendo em vista que a Superintendência Geral (SG) entendeu que “as corretoras de criptomoedas não são consideradas concorrentes das instituições financeiras”. 

“A ‘ausência de regulação’ é relativa ao setor de criptomoedas e, como já exposto neste Despacho e na NT 89/2019, é um dos aspectos indicativos da conclusão desta SG de que corretoras de criptomoedas não são concorrentes de instituições financeiras (setor regulado)”.

Na visão do Cade, as exchanges não podem ser consideradas como “entrantes no mercado financeiro”, pois são participantes de outro mercado, o de criptomoedas. Um outro motivo para que se encerrasse o inquérito foi a regulação existente aplicável às instituições financeiras. 

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Críticas ao recurso

A ABCB ao tentar reduzir a responsabilidade das corretoras de criptomoedas na prevenção de crimes de lavagem de dinheiro e “atribuir a suficiência dessa responsabilidade às instituições financeiras é fator que atrai insegurança às operações das corretoras”.  

Na decisão, a SG apontou que o recurso não trazia qualquer fundamento para que o Inquérito Administrativo prosseguisse. Ao invés disso, apresentou tão somente questionamentos. Num deles, a ABCB perguntou o porquê do envio de cópia dos autos ao Ministério da Economia e ao Banco Central.

O Cade mencionou que a indagação foi inadequada como se sugestionasse que o Cade estaria devolvendo  o assunto ao regulador, que sob esse raciocínio seria o Banco Central, o que não estaria correto.

“Este IA iniciou-se por iniciativa da própria ABCB, sem qualquer interveniência do BCB, que não é o regulador, de vez que se trata de um setor não regulado, ao menos até o momento e, também por isso, não pode o Cade ter devolvido o “assunto ao regulador”, por sua inexistência, mas apenas e tão somente esta SG propôs enviar informações a outros órgãos para ciência”.

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Papel do Cade

O órgão afirmou na decisão que a Associação não conseguiu demonstrar a falha de mercado em que o Cade deveria atuar, sendo que a autarquia deve apenas se limitar a ato anticoncorrencial do mercado.

“Não compete ao Cade agir na presença de toda e qualquer falha de mercado, pois em alguns casos tais falhas são sanadas via regulação, pela agência reguladora específica. Ao Cade compete, sim, agir frente a quaisquer falhas de mercado, em qualquer setor (mesmo regulado), desde que tais falhas tenham relação com um ilícito antitruste”.

Nessa decisão, o Cade afastou até mesmo o argumento de que o fechamento das contas colocaria em risco a própria atividade empresarial dessas corretoras de criptomoedas. 

“Ainda que alguma corretora de criptomoedas esteja na situação apontada pela recorrente, as corretoras podem recorrer a dezenas de instituições habilitadas no país a prover uma ou mais contas correntes para acesso ao SFN e não somente recorrer aos representados, e isso é uma questão de negociação entre agentes privado”.

Expectativa frustrada

Desde que o Cade encerrou o inquérito administrativo para apurar conduta anticoncorrencial das instituições financeiras, as empresas de criptomoedas só tinham uma esperança, o recurso apresentado pela ABCB em janeiro deste ano. 

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De lá para cá até mesmo a Classificação Nacional de Atividade Empresarial (CNAE) foi adquirida para essas empresas que vinham informando CNAEs aleatórias por falta dessa classificação.

A ausência de CNAE específica foi um dos motivos apresentados pelos bancos em sua defesa no Inquérito. As instituições se amparam nas resoluções do Banco Central, que as obrigam a adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Diferentemente da decisão do Recurso Especial 1696214/SP no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso no Cade não seria apenas um precedente. A decisão do órgão que atua na defesa da concorrência, conforme consta na Lei 12.529/11, vincula todo o mercado de criptomoedas.

Após a essa decisão não cabe o argumento de que o encerramento das contas das exchanges viola a ordem econômica do país, salvo se houver fato novo capaz de ensejar a reabertura do inquérito, como o próprio órgão deixou claro.

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