A Coinbr não conseguiu reverter a decisão judicial em favor do Bradesco. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da empresa que visava ter sua conta corrente reaberta pela instituição bancária.
A decisão foi proferida na segunda-feira (13) e foi disponibilizada no dia seguinte quando foi publicada no site do STJ. De acordo com o ministro relator e presidente do STJ, João Otávio de Noronha, o agravo sobre o Recurso Especial foi apresentado fora do prazo.
A corretora tinha 15 dias úteis para apresentar o recurso a fim de que o seu processo chegasse ao STJ, mas não o fez, o que levou o Tribunal a não conhecer a demanda.
Noronha afirmou que dias como segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, ou aqueles que precedem a Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são considerados feriados para a Justiça.
Ele argumenta que esses feriados não estão previstos em lei federal como feriados forenses e que de acordo com o art. 1.003 do Código de Processo Civil, caberia ao recorrente no tempo de apresentar o recurso de agravo comprovar a existência de feriado para ter a suspensão na contagem do prazo.
“Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso”.
Bradesco x Coinbr
A exchange levou o caso ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter decidido que o Bradesco teria direito de encerrar a sua conta corrente, mesmo que tivesse cancelado a conta da corretora de criptomoedas três dias após a notificação.
“A alegação da autora de ter recebido a notificação com antecedência de apenas três dias não acarreta, de pleno direito, a procedência do pedido. O réu não tem qualquer obrigação legal ou contratual de manter ativa a conta corrente da autora”.
A juíza Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini da 3ª Vara Cível do foro de Jabaquara (SP), havia afirmado em sentença que o Bradesco poderia encerrar a conta corrente da Coinbr a qualquer momento dependendo apenas da existência de notificação.
“A rescisão contratual encampa não somente o pacto principal, mas os acessórios, inclusive os produtos informados. A rescisão contratual pode ser operada a qualquer momento, devendo o autor entregar documentos relacionados ao contrato e solucionar pendências”.
O fato, contudo, é que a exchange após ter perdido na segunda instância resolveu apresentar o Recurso Especial ao STJ, mas esse não foi admitido pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo por não “ficou demonstrada a alegada vulneração ao art.39, II e IX, do CDC”.
O Recurso Especial para que chegasse ao STJ dependeria de violação do acórdão à lei federal, o que não ficou comprovado na visão do desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, Presidente da Seção de Direito Privado.
“O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que ‘a simples referência aos dispositivos legais desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal não é suficiente para o conhecimento do recurso especial’”.