A Justiça da Bahia condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve seu cartão usado por golpista em compra internacional de R$ 80 mil em Bitcoin. A decisão foi publicada na quarta-feira (01) no Diário de Justiça do Estado da Bahia.
O caso chegou à 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador (BA), após esse cliente ter de arcar com o valor da compra das criptomoedas, mesmo depois de demonstrar que o gasto não foi feito por ele.
O Banco do Brasil devolveu o valor parceladamente após um mês e somente depois de muita discussão. A instituição argumentou em sua defesa que o fato foi cometido por terceiro, um golpista, e que ela não teria culpa. Esse argumento não serviu para afastar a obrigação de indenizar por danos morais o seu cliente.
Banco do Brasil condenado
A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga afirmou na sentença que os bancos devem responder pelos danos, mesmo que apenas no âmbito moral, causados a seus clientes independente de culpa, uma vez de que se trata de matéria regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela mencionou que o art. 14 do CDC deixa claro que a instituição financeira como fornecedora de serviços “responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Gonzaga, então, condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 7 mil à título de indenização por danos morais à vítima do golpe. Ela chamou a atenção para o fato de que “a parte autora negou que tenha solicitado o cartão adicional no qual foram realizadas as compras de criptomoedas” e isso restou comprovado por documentos juntados na petição inicial:
“Onde se extrai que não houve solicitação do cartão adicional na modalidade ‘Ourocard-e’, conforme narrado na contestação, consistindo esta ferramenta num tipo de cartão de crédito que não se faz necessário a informação de senha para compras, bastando apenas a informação dos dados do mesmo”.
A defesa do Banco do Brasil, por outro lado, foi apenas no sentido de “que os valores foram devolvidos ao autor e que o mesmo ou terceiros foram responsáveis pela fraude, sem, contudo, comprovar minimamente as alegações”.
Da compra de Bitcoins à Justiça
O problema todo começou em 30 de maio de 2019 quando a vítima percebeu que não tinha mais limite num de seus cartões. Ao entrar em contato com o Banco do Brasil, ele foi informado pelo gerente que “foram realizadas compras de criptomoedas no exterior, o que fez com que o limite de um dos cartões chegasse a R$ 80.836,44”.
Essa compra, porém, sucedeu por meio de um cartão adicional que não foi pedido pelo cliente. Conforme consta no processo, alguém havia pedido em nome dessa pessoa um cartão com os dados dela e teria efetuado as tais compras.
O cartão adicional estava vinculado a um outro que tinha o limite de R$ 100 mil. Esse limite, então, foi atingido pois a vítima havia efetuado gastos pessoais no cartão que estava sob seu poder.
Prejuízo do golpe
A questão, porém, é que mesmo a vítima tendo informado tudo isso ao banco e que a compra não era sua, ela teve de pagar a fatura integralmente. Até que o Banco do Brasil resolvesse a situação, essa pessoa arcou com juros e encargos relativos a esse cartão, conforme é narrado no relatório da juíza:
“Contestou os valores, obtendo resposta negativa da instituição bancária após ter feito movimentações para pagamentos regulares de seus cartões que foram consideradas como pagamento mínimo da fatura contestada, fato que fez com que incidissem juros e encargos relativos às despesas da fatura do cartão adicional”.
O cliente prejudicado teve de manejar “recursos aplicados em investimentos financeiros para fazer frente a dívida que não contraiu, mesmo que isso tenha se dado no momento de constatação do ocorrido”.
Devolução
A devolução do valor pelo banco somente se deu um mês depois “de forma parcelada no período entre junho e setembro de 2019” e isso porque o correntista tentou “resolver a controvérsia valendo-se das vias administrativas, contestando os valores debitados”, conforme ele provou em documentos.
Com tudo isso, o cliente resolveu acionar a Justiça e requerer indenização de R$ 60 mil por danos morais. A juíza responsável pelo caso, em sentença, afirmou que R$ 7 mil seria o valor adequado.
Gonzaga ao se deparar com a vulnerabilidade do consumidor em produzir as provas afirmou em decisão que caberia ao Banco do Brasil comprovar que “o autor foi o negligente quanto a segurança dos dados do seu cartão”, o que a instituição financeira não conseguiu. Contra essa decisão, contudo, cabe recurso.
Resposta do Banco do Brasil
O Portal do Bitcoin entrou em contato com o Banco do Brasil que, por meio de sua assessoria de comunicação, enviou a seguinte resposta:
“O Banco do Brasil avalia o teor da decisão para, posteriormente, manifestar sobre o assunto nos autos do processo”.
BitcoinTrade: Depósitos aprovados em minutos!
Cadastre-se agora! Eleita a melhor corretora do Brasil. Segurança, Liquidez e Agilidade. Não perca mais tempo, complete seu cadastro em menos de 5 minutos! Acesse: bitcointrade.com.br