Imagem da matéria: Banco do Brasil é condenado a indenizar delegado em caso de empréstimo fraudulento
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Um delegado de polícia da Bahia foi vítima de uma operação fraudulenta que resultou numa dívida de mais de R$ 800 mil com o Banco do Brasil.

De acordo com o processo, um funcionário de confiança da instituição — “Gerente de Relacionamento” — abriu uma conta no nome do delegado Josemar Batista Chianca e realizou vários empréstimos.

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Segundo os autos, os empréstimos foram feitos na modalidade Crédito Direto ao Consumidor (CDC) cuja soma alcançou o valor de R$ 883.772,85. O Banco do Brasil então virou réu numa Ação Declaratória Indenizatória ajuizada por Chianca.

De acordo com as descrições no processo — nº 8003242-98.2019.8.05.0113, que corre na 1ª Vara Cível da Comarca, naquele estado, em Itabuna —, o delegado relatou que no ano passado passou a receber cobranças da instituição financeira e que não tinha ciência de tais dívidas.

Ele procurou então pela agência Estilo Bessa do Banco do Brasil, que fica em João Pessoa-PB. Descobriu, então, a existência de uma conta aberta em seu nome e que há anos vinha sendo utilizada de forma fraudulenta.

À princípio, diz o processo, num primeiro momento o Banco do Brasil apresentou uma contestação totalmente genérica, afirmando ter o autor assinado todos os contratos e assumido todas as dívidas.

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No entanto, quando intimada, para se manifestar sobre eventuais novas provas a serem produzidas, “o réu alterou sua defesa processual e reconheceu a veracidade dos fatos alegados pelo autor”.

“Após conclusão das apurações internas do Banco do Brasil, foi procedido com o cancelamento de todas as operações contratadas em nome do autor da presente ação”, diz um trecho da petição da instituição.

Ainda segundo a petição, “tal prejuízo recaiu exclusivamente sobre o patrimônio do banco réu, conforme documentos ora juntados”.

Banco do Brasil condenado

O juiz Gláucio Rogério Lopes Klipel julgou parcialmente procedente os pedidos formulados por Chianca e determinou que o Banco do Brasil cancelasse no prazo de cinco dias “contratos objetos do presente processo, bem como as cobranças neste processo mencionadas”.

Condenou também a instituição a pagar as custas processuais, bem como dos honorários dos advogados do autor que ele fixou em 20% sobre o valor atualizado da condenação, considerando o artigo 85 do Código de Processo Civil.

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Danos morais

Apesar do delegado não ter sido negativado em cadastros de Proteção ao Crédito por conta das dívidas, ele deve receber indenização por danos morais.

O juiz entendeu um “dano de proporções enormes para o autor, repita-se, Delegado de Polícia Civil, responsável por combater o crime”.

“Justamente por ser um Delegado de Polícia Civil, e ter seu cargo vinculado ao combate à criminalidade, não pode ter o seu nome vinculado a qualquer esquema criminoso”, disse o juiz.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

Conforme descreveu Klipel, o dinheiro vai servir tanto como uma forma de o réu ser punido pela sua negligência, quanto como uma forma de realmente indenizar o desgosto, o constrangimento e os demais sentimentos negativos experimentados pelo autor.


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