A consulta pública lançada pelo Banco Central na última quinta-feira (14) sobre como deve regulamentar o mercado de criptomoedas do Brasil, reacendeu o debate em torno de um aspecto crucial do Marco Cripto, implementado há um ano: a segregação patrimonial. Porém, mais do que questionar sobre esse mecanismo, a autoridade monetária nacional levanta a possibilidade para outras soluções de proteção aos investidores.
Um dos principais sistemas que já são usados hoje e poderiam ser copiados no mercado de criptomoedas é o uso de uma espécie de Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
No mercado tradicional, esse fundo cobre uma série de tipos de investimento em determinadas situações, como por exemplo a falência de um banco, garantindo que seus investidores recebam de volta até R$ 250 mil do valor investido em cada instituição que possua dinheiro (desde que não sejam do mesmo grupo financeiro).
Durante a discussão do Marco Cripto, o principal mecanismo defendido para a proteção dos investidores era a segregação patrimonial, que é a separação do que é recurso dos clientes investido na plataforma e o que é patrimônio da empresa prestadora de serviço. Com isso, se garante que o dinheiro do investidor está sempre disponível, e em caso de uma quebra da companhia, os clientes irão receber de volta seus recursos.
A questão é que na aprovação da lei cripto, a segregação patrimonial foi apagada do texto final e agora o Banco Central — órgão escolhido para regular o setor cripto — estuda qual a melhor forma de proteção.
Na consulta pública divulgada pelo BC semana passada, o primeiro bloco trata de “Segregação patrimonial e gestão de riscos”. Nele, a autoridade pergunta:
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“Considerando alguns mecanismos existentes no arcabouço regulatório do sistema financeiro, deve existir algum tipo de proteção aos investidores, na forma de seguros ou de fundos garantidores (a exemplo do Fundo Garantidor de Créditos – FGC ou do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop), com cobertura até determinados valores, com recursos originados do próprio segmento? Quais são os tipos de seguros que podem ser associados às operações do segmento?”.
Ao jornal Folha de S. Paulo, Marcelo Padua Lima, sócio da área de Bancário e Fintechs do Cascione Advogados, destaca que a pergunta do BC sinaliza que a entidade está buscando alternativas de proteção aos investidores.
“Como a lei [cripto] não prevê a separação total do patrimônio da corretora de criptos e as aplicações, o BC pensa em compensar essa fragilidade legal com outros mecanismos que deem mais garantia”, afirma.
No mercado financeiro tradicional, o FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em determinados tipos de aplicações e seguindo algumas regras. No mesmo item do edital, o BC também questiona sobre a segregação e qual a melhor forma de realizar esse tipo de proteção dos clientes.
Vale ressaltar que esses mecanismos de proteção podem resultar em aumento de custos das transações para os investidores que usam plataformas que não aplicam a segregação patrimonial e usam recursos dos clientes para gerar recursos para suas operações.
Qualquer pessoa interessada em participar da consulta pública do Banco Central pode responder o formulário no site bcb.gov.br até o dia 31 de janeiro, disponível através do menu “Estabilidade financeira”, seguido de “Normas”, “Consultas públicas” e “Consultas ativas”.
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