Associações de Criptomoedas discutem mudanças nas normas da Receita Federal
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As Associações Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB) e a Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) se reuniram na última sexta-feira (26) com representantes da Receita Federal do Brasil para questionarem alguns pontos das Instruções Normativas 1.888/2019 e 1.899/2019, que tratam da obrigatoriedade da declaração mensal de transações feitas com criptomoedas.

As associações emitiram um comunicado aos associados na tarde dessa segunda-feira (29) informando sobre o resultado dessa reunião. Para elas, a Receita Federal não havia deixado claro detalhes sobre como as informações deveriam ser prestadas pelos atores do setor de criptomoedas, incluindo nisso as exchanges.

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A Instrução Normativa 1.899/2019 foi publicada no último dia 11 no diário Oficial da União e trazia novas obrigações para as empesas de criptomoedas, mas deu um prazo ao setor para se adaptar.

No primeiro aporte de informações que deverá ser entregue em setembro, essas empresas não terão de a obrigatoriedade de informar os números de identificação fiscal no exterior referente a pessoas que não residem ou domiciliam no Brasil.

As corretoras brasileiras, que transacionarem criptomoedas com essas pessoas, terão de informar esses dados em janeiro de 2020. E, isso foi algo bem visto pelas associações.

“Entendemos que a Receita Federal atende os pontos de requerimento no primeiro diálogo do mercado, e nos concede um prazo de adaptação para o reporte das informações solicitadas”.

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Questões levadas à Receita Federal

De acordo com o comunicado, a Receita foi questionada em relação as operações que não são realizadas diretamente no livro de ofertas das empresas que realizam a intermediação.

A Receita Federal, em resposta, afirmou que “somente a exchange que estiver prestando serviço deverá declarar. A exchange cliente, não deverá declarar operações nesta condição”.

Uma outra dúvida que foi levantada era se a Receita Federal nesse caso iria considerar o chamado “demais dados cadastrais”. A autarquia foi direta e afirmou que o leiaute deve ser preenchido apenas por aquilo que a Instrução pedir expressamente.

Em caso de frações de Bitcoin, o órgão respondeu às associações que deve a pessoa na hora de preencher o leiaute se atentar para as regras da ABNT:

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“A instrução normativa interpretada conjuntamente com os manuais publicados pela Receita Federal é clara no sentido de acrescentar 10 casas decimais para o reporte de criptoativos, no caso de reais o reporte deve ser realizada até a segunda caso decimal com regras de arredondamento utilizadas pela ABNT”.

No caso de exchanges que operam vendas de criptomoedas por turno, podendo um bitcoin ser vendido em dez partes para dez compradores diferentes numa só ordem de venda, a receita esclareceu que cabe reportar todos as dez operações em suas quantidades específicas.

Novos pontos

As associações pediram à Receita Federal a elaboração de duas consultas adicionais. Uma é para tratar da viabilidade de cadastros simplificados para as empresas do setor que solicitam poucas informações e permitem transações de até R$ 5 mil mensalmente.

O outro tema tem a ver com operações de Gestão de Custódia, em que em tese ocorre o aluguel de criptoativos para que a empresa possa rentabilizar a quantidade alugada.

Quanto a esse ponto devem ser realizadas duas consultas. Uma delas para empresas com domicílio fiscal diferente do Brasil com a finalidade de auxiliar seus clientes no reporte em relação aos rendimentos.

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A outra consulta, seria mais delicada e voltada para aquelas empresas com domicílio fiscal dentro do país. Quanto a essas, deve “ser realizada uma consulta a fim de esclarecer exatamente o efeito jurídico do ‘aluguel’ desses criptoativos e como a remuneração desse serviço deverá ser declarada tanto pela empresa como por seus clientes”.

No próximo dia 09, as duas associações vão promover um encontro em São Paulo, no qual participarão os representantes da Receita Federal. O objetivo é de “aproximar o setor deste importante órgão regulador”.

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