O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou Habeas Corpus para um suspeito de estelionato e lavagem de dinheiro que usava criptomoedas para ocultar o patrimônio ilícito e guardava relação com a facção criminosa de Gramado conhecida como “Os Manos”.
De acordo com a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, Cassio Portella foi preso preventivamente após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ter analisado os indícios da investigação da polícia que demonstraram que Portella teria captado pessoas para aplicarem dinheiro em investimentos do ramo imobiliário com promessa de alto retorno financeiro.
As promessas, contudo, não foram cumpridas. Documentos mostram diversas vítimas que tiveram prejuízos acima de R$ 100 mil — uma delas chegou a perder R$ 348 mil.
O esquema funcionava de forma simples. Segundo a investigação, as vítimas ouvidas pela polícia afirmaram que Cassio Portella e Carlos Ferreira “captavam investidores interessados em dispor de elevadas quantias financeiras para, em curto período de tempo, auferirem lucros de ao menos 15%”.
O golpe não era dado de imediato. A dupla ganhava confiança de seus clientes e para isso eles pagavam inicialmente os lucros. Com isso, a pessoa se sentia a vontade e fazia aplicação maior do que havia feito na primeira vez e a partir de então é que a dupla deixava de pagar a esses investidores.
Criptomoedas no crime
A polícia mencionou que os investigados chegaram até mesmo a contratar um ator para se passar por um representante da HS Consórcios a fim de melhorar a captação de clientes.
Segundo consta nos autos, a dupla contava com terceiros para servir de “laranjas” e ajudar na lavagem de dinheiro. Essas pessoas, segundo a investigação, tiveram elevado acréscimo patrimonial. Eles teriam adquirido veículos e imóveis registrados em favor de terceiros.
Esses bens eram utilizados pela dupla suspeita, que chegou a usar criptomoedas em seus investimentos para facilitar a ocultação do patrimônio que teria ligação com atividades ilícitas.
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“No âmbito da organização criminosa liderada por Cássio e Carlos, foi demonstrada ampla utilização de ativos digitais (criptomoedas) na forma de investimentos, conduta que sabidamente torna mais fácil a ocultação do patrimônio ilícito angariado na atividade investigada, dificultando a posterior identificação do destino e recuperação dos ativos”, diz a sentença.
Segundo consta na decisão, Portella apresentaria risco a sociedade se estivesse solto. A investigação apontou que ele teria “estreita vinculação com agentes integrantes de uma das principais facções criminosas da região chamada Os Manos, cujo potencial lesivo é reconhecido pelos diversos atos de violência promovidos, quase sempre associados ao tráfico de drogas”.
Além disso, em decisão anterior que ordenou a prisão dos envolvidos, consta que o suspeito “ostenta registro policial por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (ocorrência nº 216/2013/150402), fato que no contexto investigado — onde o investigado lidera organização criminosa voltada ao crime de estelionato e, portanto, acostumado a ser procurado pelas vítimas a fim de ser cobrados dos lucros prometidos, além do vínculo com facção criminosa e da comprovada extorsão mediante ameaça”.
STJ mantém decisão do TJ-RS
A defesa afirmou nos autos que Portella não teria a ver com nenhuma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e que essa acusação caberia apenas contra Carlos Ferreira.
Segundo a defesa ainda, a esposa de Portella estaria grávida e a soltura do acusado seria imprescindível e sustentou que não seria “idônea a motivação apresentada para decretar a prisão preventiva do paciente, pela suposta prática dos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa”.
Sobre o porte ilegal de armas, a defesa havia afirmado que seu cliente havia sido absolvido. De acordo com a mesma defesa, os investidores ouvidos pela polícia querem receber além do que eles aplicaram no negócio.
Isso, no entanto, não se manteve em face das provas levantadas pela investigação e apresentadas na Justiça.
O ministro do STJ, então, manteve a decisão do TJ-RS. Ele afirmou que ainda que o acusado tenha sido absolvido do porte ilegal de arma de fogo e que a mensagem intimidadora enviada para uma das vítimas dos crimes tratados nesse processo “seja anterior ao requerimento formulado pela autoridade policial, noto a indicação de circunstâncias posteriores e suficientes, por si sós, para justificar a imposição da cautela extrema”.