Imagem da matéria: PF indicia dona de corretora brasileira de criptomoedas que recebeu R$ 324 milhões da GAS Consultoria
Eliane Medeiros (D), com Claudio Oliveira (em pé) e os criadores da GAS Consultoria em 2019 (Foto: Divulgação)

Uma das pessoas indiciadas no caso GAS Consultoria é empresária Eliane Medeiros de Lima, suspeita de cometer crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86) e organização criminosa (Lei 12.850/13). Advogada de formação, Eliane vem há anos operando com criptomoedas no Brasil.

No caso GAS Consultoria, segundo a denúncia da Polícia Federal (PF) obtida pelo Portal do Bitcoin, Eliane era uma das responsáveis por fazer remessas para o exterior do dinheiro obtido por Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó do Bitcoin”.

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Segundo a PF, Eliane o fazia por meio de sua empresa, GLA Serviços de Tecnologia (CNPJ 09.605.269/0001-76) e foi a segunda maior responsável por enviar o dinheiro da GAS ao exterior: somente entre julho de 2019 e dezembro de 2020 recebeu R$ 324 milhões do “Faraó”.

Eliane é a criadora da corretora de criptomoedas CointradeCx, que opera no Brasil desde 2019.

Repasses para GAS Consultoria

Conforme aponta investigação da PF, a GLA recebia e repassava valores para diversas pessoas físicas, o que indicaria que também desempenhava o papel de intermediária da GAS com grandes investidores.

O documento afirma que, questionada acerca da atividade de sua empresa junto à instituição financeira, Eliane divagou sobre o assunto e disse que uma cláusula de sigilo a impedia de falar sobre o tema.

A conclusão da Polícia Federal é que Eliane chefiava um grupo criminoso que tinha como ocupação fazer a remessa e recebimento de valores da GAS para o exterior por meio de criptoativos, com a intermediação da sociedade empresária OWS Brasil Intermediação (CNPJ 33.042.529/0001-27).

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Questionada pela reportagem, a empresária afirmou em nota que desempenha profissionalmente a função de agente autônoma e que prestava serviços Peer to Peer (P2P) para diversos clientes do mercado de criptomoedas.

“Entre elas, a G.A.S. Consultoria e Bitcoin, não possuindo qualquer vinculo societário ou de exclusividade com esta”, diz a nota.

Sobre a demais informações em relação ao caso, ela afirmou “que estão em sigilo fiscal e bancário de terceiros – que, por sua vez, somente foram obtidas a partir de ordem judicial proferida em procedimento sigiloso ao qual somente as partes deveriam ter acesso –, me abstenho de respondê-los, assim, preservando o sigilo dos procedimentos do referido processo”.

Eliane conhecia Glaidson dos Santos de perto. No famoso jantar promovido pelo falso rei do Bitcoin Claudio Oliveira, em 2019, eles estão sentados juntos, lado a lado, na mesma mesa.

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Minerworld: pirâmide financeira

Eliane Medeiros de Lima chegou a promover a Minerworld, esquema de pirâmide que lesou ao menos 188 pessoas que passaram a cobrar na Justiça e se habilitaram como assistentes de acusação junto Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul (MPMS).

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida afirmou no ano passado que o prejuízo estimado dos clientes da Minerworld vai de R$ 150 milhões a R$ 300 milhões.

No passado, a corretora CointradeCX chegou a listar uma falsa criptomoeda chamada LQX, que na verdade era referente à dívida com centenas de clientes de um golpe chamado Credminer.

Na Justiça

A Cointrade já foi parar na Justiça acusada de dar um golpe em seus investidores. Mas em primeira instância a advogada foi inocentada.

Reportagem do portal Campo Grande News mostra que o juiz Alexandre Corrêa Leite, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, negou liminar para bloqueio de R$ 800 mil em denúncia de golpe da pirâmide envolvendo a Cointrade.

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Para o magistrado, não foram apresentados documentos suficientes que demonstrem fraude. “Assim, sem embargo da possibilidade de que os fatos tenham se passado como relatado na exordial, há necessidade de maior cognição para que se possa chegar, de forma minimamente segura, a um convencimento suficiente acerca da probabilidade do direito dos autores”, afirma o juiz.

“Primeiro, no que diz respeito à ré Eliane Medeiros de Lima, não há um só elemento probatório acostado com a inicial que a vincule aos fatos articulados pelos autores. O mesmo se dá com as empresas rés e os réus incluídos na emenda”, informa o magistrado.

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