Imagem da matéria: Foxbit alega queda de 40% em operações por coronavírus e pede suspensão de tributos à Receita
(Foto: Shutterstock)

A Justiça Federal negou o pedido liminar para a Foxbit não ser incluída em cadastro de devedores de tributos da Delegacia da Receita Federal de São Paulo. A corretora havia entrado com um Mandado de Segurança pedindo que os tributos federais fossem cobrados em outro em momento pelo fato de a crise do Coronavírus ter impactado 40% de suas operações.

A Foxbit visava, conforme consta na decisão, a prorrogação de 90 dias para o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Social para o Programa de Integração Social(PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

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O Mandado de Segurança se baseou na omissão do poder público em se estender esse prazo para outras empresas além daquelas regidas pelo simples nacional, tendo em vista o impacto que o Coronavírus tem trazido para todos os negócios no país. 

A corretora de criptomoedas pediu para que a Delegacia da Receita Federal se abstivesse de incluir seu nome no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). 

Na peça, a empresa ainda pediu para se permita a expedição de CND (certidão positiva com efeitos de negativa) “relativos a débitos dos tributos supra mencionados com vencimento no período em questão”.

Foxbit sem liminar

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que não cabe a intervenção do Poder Judiciário no caso.

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Santos, portanto, esclareceu que a Justiça não deve adotar de Políticas Públicas em substituição dos demais Poderes para conceder moratória ou prorrogar os vencimentos de tributos, como pretendeu a Foxbit.

“A moratória é a dilação de prazo para além do prazo final estipulado para o adimplemento de um débito, ocasionando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ocorre, porém, que, para tanto, há dependência de lei, de caráter universal, de modo que o Judiciário não pode funcionar como legislador positivo, beneficiando apenas uma parcela, de forma individual”.

A Foxbit chegou, entretanto, a mencionar a existência da Portaria nº 12/2012, do Ministério da Fazenda. Essa norma trata justamente da prorrogação de pagamento de tributos federais em caso de reconhecimento de calamidade pública.

A juíza, em contrapartida, disse que o artigo 3º da portaria previu uma condição que para que haja a prorrogação do prazo de cobrança de tais tributos.

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Tanto a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem antes “expedir os atos necessários para a implementação e definir os municípios abrangidos pelo decreto estadual que tenha reconhecido o estado de calamidade pública”.

Essa condição, contudo, “não ocorreu até o presente momento”, disse a magistrada.  

Coronavírus e Judiciário

O fato, contudo, de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter mencionado se tratar de uma crise multi setorial que vai abalar a economia, não surtiu muito efeito na decisão. 

A juíza até ponderou a recomendação da Associação Brasileira de Saúde Coletiva de que nesse momento da pandemia seria ideal “a concessão de incentivos fiscais para empregadores, de modo a evitar demissões e cortes nos salários de trabalhadores”.

Ainda assim, a magistrada disse que caso o Judiciário agisse de outra forma e concedesse a liminar pretendida pela Foxbit, isso “significaria usurpação de competência dos outros poderes”.

A questão é que a exchange “vem vivenciando uma queda de 40% em suas operações”. Com a crise do Coronavírus, a empresa do setor de criptomoedas afirmou estar passando por algo que pode afetar a sua saúde financeira. E, isso se deve “pelo afastamento de investidores, baixa produtividade, despesas com prestadores de serviço e funcionários celetistas”.

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Resposta da corretora

Procurada pelo Portal do Bitcoin, a corretora mandou uma nota via assessoria de imprensa:

“A Foxbit esclarece que pediu o diferimento dos tributos federais e que não houve a concessão em sede de liminar. Assim, a empresa continuará adimplindo com todas suas obrigações tributárias e está estudando o agravo de instrumento da decisão”.

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