O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), investigado por suspeita de aplicar vários tipos de golpes no Brasil e nos Estados Unidos, apresentou na última sexta-feira (3) à Câmara do Deputados mais um projeto de lei para se instituir o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).
Somente neste ano foram apresentados quatro projetos na Câmara para regular o assunto, que está previsto na Constituição (Art.153, Inciso VII).
No Projeto de Lei Complementar 77/2020 consta que o IGF deverá incidir em patrimônio que exceda a R$ 20 milhões. Independente de os bens e direitos estarem no Brasil ou no exterior, o imposto incidirá, conforme a proposta, sempre que o conjunto desses bens ultrapassarem esse montante.
As alíquotas foram estabelecidas de forma escalonada, ou seja, quanto maior o patrimônio maior será a incidência do IGF. A progressividade proposta para esse tributo será da seguinte forma: Será cobrado 1% sobre o patrimônio que ultrapasse os R$ 20 milhões e chegue até R$ 50 milhões; 2% quando o valor desse patrimônio for maior que R$ 50 milhões e que não ultrapasse os R$ 100 milhões; a partir daí o governo deverá cobrar 3%.
Imposto contra a crise do coronavírus
Assim como nas demais proposituras de autoria de seus colegas, Miranda justificou a instituição do IGF para fazer frente ao coronavírus (Covid-19).
Segundo o deputado, a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do novo coronavírus irá demandar recursos públicos, o que exigirá “maior dispêndio no sentido de custear uma atuação concertada das autoridades brasileiras”.
O deputado, então, afirmou que o imposto poderá ser uma resposta eficaz a esse problema, uma vez que poderá trazer ao país uma receita anual de cerca de R$ 40 bilhões.
“Considerando os valores de Bens e Direitos declarados pelos contribuintes do imposto de renda das pessoas físicas (IRPF), correspondentes à faixa de renda superior a 320 salários mínimos mensais, percebe-se que este grupo restrito de pessoas possui patrimônio total de mais de R$ 1,4 trilhão. Em uma estimativa conservadora, o imposto sobre grandes fortunas (IGF) aplicado sobre este pequeno grupo, que representa apenas 0,09% dos contribuintes do IRPF, poderia gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 40 bilhões ao ano”.
Ainda na sua justificação, Miranda afirmou que se trata de um imposto progressivo com uma grande faixa de isenção, o qual “será um instrumento efetivo na luta contra a desigualdade indubitável que assola nossa sociedade”.
Apesar da citação ao coronavírus como justificativa para o projeto, ele só passaria a valer a partir do mês de janeiro seguinte à sua sanção presidencial.
Deputado suspeito
O parlamentar, que é membro da Comissão Especial que trata sobre a regulação das criptomoedas, foi acusado no ano passado de ter cometido fraudes nos Estados Unidos e no Brasil.
Miranda vendia franquias de uma clínica de estética chamada Fitcorpus, criada por ele em 2008. No entanto, segundo as vítimas, o deputado é quem ficava com todo o lucro. A franquia fechou e ele não ressarciu os investidores.
O caso chegou a tona em setembro de 2019, por meio de uma reportagem do programa Fantástico (Globo) que exibiu entrevistas com as vítimas que acreditaram nele e perderam tudo. A estimativa é de que a dívida de Miranda com suas vítimas chegue a quase R$ 9 milhões.
Na reportagem, o deputado negou as acusações, alegando que os ataques virtuais tinham como um dos objetivos arruinar seu negócio de cursos online. O partido dele, na época, disse que o parlamentar teria que prestar esclarecimentos.
Outros projetos de IGF
Essa não é a primeira vez que a Câmara recebeu uma propositura para a instituição do IGF no país a fim de salvar o país de uma crise provocada pelo coronavírus. Somente neste ano foram apresentados outros três projetos sobre esse tema.
O primeiro deles foi de autoria do deputado federal Assis Carvalho (PT/PI), por meio da propositura 924/2020. Apresentada no dia 24 de março, ela prevê que o produto da arrecadação seja direcionado unicamente para o combate à Covid-19.
Carvalho propôs que todo patrimônio composto por bens e serviços que ultrapasse R$ 5 milhões deve sofrer a incidência do IGF, independentemente se parte do patrimônio se encontra no Brasil ou no exterior.
A alíquota, apesar de progressiva, é mais pesada para aqueles que detêm mais de R$ 20 milhões. Segundo o projeto de Carvalho, quem possui mais de R$ 5 milhões e que o patrimônio não ultrapasse a casa dos R$ 10 milhões terá de pagar 0,5% de IGF; acima desse valor até R$ 20 milhões, a alíquota será de 1%.
Quem tem mais de R$ 20 milhões, porém, arcará com 2% desse patrimônio na hora de contribuir. Isso, contudo, será desde que o valor não ultrapasse R$ 30 milhões. Caso o contribuinte tenha mais do que isso e não excedendo o montante de R$ 40 milhões, o governo cobraria 3%. O teto seria de “5% para fortunas acima de R$ 40 milhões e um centavo”.
Imposto temporário
No mesmo dia em que Carvalho apresentou esse projeto, o deputado federal Helder Salomão (PT/ES) também levou à Câmara sua propositura. O assunto e a justificativa de ambos são bastante semelhantes.
A proposta nº 964/2020, porém, prevê que o IGF seja instituído enquanto perdurar o decreto de calamidade pública por causa da Covid-19. A faixa de isenção do imposto nesse projeto é a maior do que a apresentada pelos seus colegas.
“Para os efeitos desta lei considera-se grande fortuna o patrimônio cujo valor exceder a R$ 50.000.000,00”, conforme consta no projeto. O deputado capixaba ainda mencionou no seu projeto que seriam deduzido desse valor as dívidas referentes aos bens e direitos que compõem o patrimônio.
Segundo a proposta de Salomão, “o Poder Executivo poderá excluir do patrimônio tributável bens de pequeno valor de mercado”. Caso, mesmo que após esses descontos, o patrimônio ultrapasse a esse valor de R$ 50 milhões haverá, então, a incidência do Imposto Sobre Grandes Fortunas.
Assim como nos demais projetos, a alíquota proposta é escalonada. Sendo de 2% sobre patrimônio superior a R$ 50 milhões e até R$ 100 milhões; de 2,5% sobre aquele que ultrapassar os cem milhões e estiver limitado à R$ 300 milhões e, por fim; de 3% o que for além dos R$ 300 milhões.
Projeto atemporal
O deputado federal Marcon (PT/RS) também apresentou um projeto para tratar da matéria, no último dia 26 de março.
Segundo a propositura nº 59/2020, o IGF incidiria apenas sobre a patrimônio 5 mil vezes o valor de isenção de imposto de renda para pessoa física (IRPF) — atualmente esse teto engloba aqueles que ganham mensalmente até R$ 1.903,98.
Desta forma, o IGF seria apenas aplicado ao patrimônio superior a R$ 9.519.900,00. As alíquotas também são progressivas, sendo que a menor delas é de 0,5% para aqueles que possuem patrimônio avaliado em até 10 mil vezes o valor de IRPF. A maior alíquota é 1% e incidiria sobre o patrimônio que ultrapassasse “30 mil vezes o mesmo limite”.
Não é só na Câmara dos Deputados, porém, que o IGF tem sido visto como uma possível salvação para a crise do Coronavírus. No Senado, já houve até mesmo a aprovação da relatoria sobre um projeto de IGF que tramita pela Casa.
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