O Senador Major Olimpo (PSL/SP) emitiu na quarta-feira (25) um relatório favorável ao Projeto de lei para instituir o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil, mas apresentou duas emendas à proposta original. Uma delas é para que 50% do valor arrecadado seja destinado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS). O projeto já está na pauta do senado e aguarda data para ser deliberado pela casa legislativa.
A propositura de Lei Complementar 183 apresentada em agosto de 2019 pelo Senador Plínio Valério (PSDB/AM) foi aprovada pela relatoria do Senador Major Olimpo sob o argumento de que o Imposto sobre Grandes Fortunas pode ajudar o país a enfrentar melhor uma crise econômica após o Coronavírus.
“Do ponto de vista econômico, o Brasil, assim como o mundo todo, passa por um momento crítico em virtude da pandemia do Coronavírus, e que os efeitos econômicos dela serão altíssimos, ainda de difícil mensuração, sendo fundamental e oportuna a instituição do IGF nesse momento”.
Imposto para salvar a Saúde do país
O relator argumentou que o Imposto Sobre Grandes Fortunas pode ajudar o país a arrecadar mais. Entretanto, apresentou uma emenda ao projeto original para inserir um novo artigo à propositura com o objetivo de direcionar 100% do valor arrecadado tenha destino certo e metade dele será a saúde.
“Os recursos arrecadados com o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) terão a seguinte destinação: 50% para o Fundo Nacional de Saúde – FNS; 25% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; III – 25% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.”
Essa, porém, não foi a única sugestão de emenda ao projeto. Olimpo ainda mencionou que caso o PL se converta em lei, após passar pela aprovação no Senado, análise da Câmara e do presidente da República para fins de veto, o IGF deverá perdurar “pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da sua entrada em vigor”.
Segundo o senador Plínio Valério mencionou na justificação do projeto, o PLC 183 visa “instituir o imposto sobre grandes fortunas com poucas alíquotas e faixas de patrimônio, com incidência progressiva a partir de doze mil vezes o limite mensal de isenção da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (hoje, R$ 22.847.760,00) de patrimônio líquido”.
IGF e a impossibilidade de evasão
O Imposto Sobre Grandes Fortunas tem previsão na Constituição Federal, mas falta ainda uma lei complementar para estabelecer regras sobre essa espécie de tributo. Desde 1988 não houve sequer uma lei para regular essa matéria. A competência de se instituir tal imposto é apenas da União, não podendo assim nenhum estado ou município tratar desse assunto.
Nesse novo projeto sobre essa modalidade de imposto sobre o patrimônio do contribuinte está afastada a possibilidade da evasão. Na propositura há a previsão de responsabilização daquele que colabore para tal prática:
“O at. 8º estabelece a responsabilidade solidária da pessoa jurídica pelo pagamento do IGF sempre que houver indícios de que haja transferência de patrimônio para ela com o objetivo de dissimular o verdadeiro proprietário dos bens e direitos, com propósito de evitar a tributação pelo IGF”.
Cruzando dados e aumentando arrecadação
Sob essa mesma perspectiva, portanto, o relator do projeto mencionou que essa possibilidade de evasão é mínima. Ele, então, apontou em sua análise que a participação de impostos sobre a propriedade à exemplo do IPTU (Imposto predial e territorial Urbano) e ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos) tem aumentado bastante devido ao cruzamento de dados possível por meio de novas tecnologias.
A arrecadação desses impostos sobre a propriedade no Brasil, segundo o senador, “aumentou de 3,55% em 2008 para 4,67% em 2016, quando correspondeu a 1,51% do PIB, em comparação com uma proporção de 1,21% do PIB em 2008”. Ele afirmou que esses são dados apresentados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
O relator explicou, no entanto, que apesar desse indicativo, a RFB nos mesmo estudos apontou que na comparação aos outros países, o Brasil foi o que menos arrecadou por meio de tributos direto como o Imposto de renda e mais arrecadou nos chamados indiretos, os quais incidem sobre os produtos que a população adquire ou serviços contratados.
“Em meio ao mesmo conjunto de países considerados, além de tributar relativamente pouco a propriedade, o Estado brasileiro também foi o que menos arrecadou sobre renda, lucro e ganho de capital (5,9% do PIB) e o segundo que mais gravou os bens e serviços (15,8% do PIB)”.