Imagem da matéria: Polícia Federal multa estrangeiro que veio ao Brasil trabalhar com criptomoedas e diz que foi enganado
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A Polícia Federal em Minas Gerais determinou pagamento de multa de R$ 10 mil a um estrangeiro que veio ao Brasil para trabalhar como consultor de criptomoedas, mas que ficou no país até o momento com a documentação em situação irregular.

Jorge Manuel Nogueira Rodrigues, que não teve sua nacionalidade revelada, afirmou que veio ao Brasil em dezembro de 2016, a convite de um escritório de advocacia, para prestar consultoria sobre criptomoedas.

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O nome do escritório e da cidade onde estaria localizado não foram divulgados.

O contratante, segundo o estrangeiro, descumpriu a promessa de cuidar do trâmite burocrático dele e de sua esposa – que também não teve o nome revelado, nem sua nacionalidade.

Descontente, Rodrigues contou que rompeu com a empresa meses depois, apesar do contrato de trabalho ter sido assinado em julho de 2017.

Em seguida, teria aceitado o convite para trabalhar como representante de uma empresa de trader no município de Conselheiro Lafaiete, no sul de Minas Gerais.

A documentação de Rodrigues e de sua esposa, no entanto, continuaram irregulares.

Ele afirmou à PF que vem tentando resolver a questão desde então, mas que supostamente foi enganado de novo por pessoas de má-fé.

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Multa da Polícia Federal

A história contada pelo estrangeiro não convenceu a PF.

Rodrigues foi enquadrado no Artigo 109 da Lei de Migração brasileira (Lei 13.445/2017), que pune com multa o imigrante que permanece no país com a documentação vencida por 90 dias ou mais.

No caso, a Polícia Federal estipulou o valor da multa em R$ 10 mil pelos 714 dias que o estrangeiro passou até o momento com a documentação irregular.

 “É que a responsabilidade pela regularidade da estada, mesmo que verdadeira a narrativa, não pode ser legalmente atribuída a outrem que não à própria pessoa do imigrante”, entendeu a PF.

De acordo com a decisão, Rodrigues tem até 10 dias para recorrer da punição.


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