A Justiça de São Paulo conseguiu encontrar fundos em contas que foram bloqueadas da Atlas Quantum. Na decisão proferida na quinta-feira (10), a 4ª Vara Cível do Foro de Santo André ordenou a transferência de R$ 229.758,41 para uma conta em juízo a fim de garantir uma possível execução de um cliente contra a plataforma.
As contas da empresa haviam sido bloqueadas por meio do Bacenjud, após o juiz constatar que a empresa não havia cumprido a liminar concedida no último dia 17. A empresa tinha cinco dias para liberar os saques em Bitcoins que “perfazem a quantia aproximada de R$ 313.000,00”.
De acordo com os autos, foram bloqueadas contas de três empresas que compõem o grupo Atlas e que estão como rés neste processo: Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria em Gestão Empresarial Ltda, CNPJ 30.608.097/0001-80; Atlas Serviços Em Ativos Digitais, CNPJ 31.049.719/0001-40 e Atlas Proj Tecnologia Ltda, CNPJ 26.768.698/0001-83.
Não há a informação de qual conta e que qual empresa exatamente foi encontrado o valor bloqueado. A decisão apenas se remete ao bloqueio realizado e que o valor encontrado deverá ser transferido para uma conta da agência Banco do Brasil do Fórum de Santo André, além de tratar da devolução de possível valor bloqueado em excesso ou de valores irrisórios encontrados em algumas outras contas.
Atlas Quantum processada
O investidor resolveu entrar com a ação na Justiça após ter seus saques bloqueados pela Atlas Quantum. Consta nos autos de nº 1021345-31.2019.8.26.0554 que ele havia pedido dois saques, sendo um “equivalente ao valor aproximado de R$ 120.000,00 (3.14313838 Bitcoins) e outro a cerca de R$ 193.000,00 (5.04439309 Bitcoins)”.
O prazo para a efetivação desses saques seria de um dia após a solicitação do resgate, mas isso não aconteceu. Esse cliente da Atlas, foi informado de que o prazo para resgate seria de quatro dias. Contudo, já havia atrasos que correspondiam a sete dias após o pedido de saque.
Leia Também
Ao questionar a empresa ele recebeu a resposta de que o prazo não era garantido.
O juiz, então, ao analisar o caso resolveu visitar o site e lá acabou se deparando com a seguinte mensagem:
“Hoje os maiores atrasos de saques em nossa plataforma estão em D+7 (sete dias úteis após a confirmação do pedido de retirada), que representa menos de 10% dos pedidos de retirada”.
A empresa na época justificou esse prazo alegando que havia um alto volume de pedido de retiradas. Esse fato, no entanto, ocorreu após ela ter sido proibida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em fazer oferta pública de contrato de investimento coletivo.
O juiz verificou que havia o risco de dano “que poderá ser causado ao autor até decisão definitiva” e desta forma concedeu a tutela antecipada para que a Atlas Quantum procedesse em cinco dias a liberação dos bitcoins que perfazem a quantia aproximada de R$ 313 mil. Na decisão, contudo, não foi estipulada qualquer multa.
Desde a metade de agosto, a Atlas vem dando uma série de desculpas para não realizar o pagamento dos clientes.
- Leia também: Investidores entram com ação contra Matheus Grijó e Anubis Trade após calote da Atlas Quantum