*Atualização: após a publicação da reportagem, a Braziliex entrou em contato para informar que, ao contrário do informado pela empresa, a conta no Sicoob não foi encerrada. A informação foi corrigida.
O banco Bradesco ganhou na justiça o direito de fechar a conta da corretora de criptomoedas Braziliex. A decisão, proferida na quinta-feira (14) pela 19ª Vara Cível da comarca de São Paulo, derrubou a liminar que proibia o banco de fechar a conta da corretora de criptomoedas.
Na sentença, o juiz Daniel Serpentino afirma que o Bradesco tem o direito de rescindir o contrato de conta corrente com clientes desde haja a notificação prévia desse encerramento.
“O encerramento pelo banco do relacionamento contratual mantido entre as partes, de forma unilateral, desde que previamente notificado o consumidor, não afronta as disposições atinentes à liberdade de contratação e ao dever de observância da função social do contrato (CC, art. 421 a 426).”
Serpentino disse que não existe norma alguma que “obrigue a entidade financeira a manter indefinidamente um relacionamento comercial que possa ter se tornado desinteressante financeiramente”.
Mesmo com o argumento da exchange de que a conta corrente é um elemento essencial para a manutenção de sua atividade empresarial, o juiz afirma que isso não altera o desfecho dado no caso.
Serpentino aponta que no julgamento do Recurso Especial nº 1.696.214/SP, que envolvia a discussão entre o Mercado Bitcoin e Banco Itaú, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que a instituição bancária não está obrigada a manter relação contratual e que o encerramento da conta corrente das exchanges seria legal.
Conforme a corretora, a decisão da Justiça não vai interferir nas operações da empresa e de seus clientes, uma vez que a conta do Bradesco já não vinha sendo utilizada há algum tempo. Além disso, uma parceria com o banco Plural foi fechada nesta semana.
Contra o Bradesco
A corretora de criptomoedas entrou com ação contra o Bradesco em julho de 2018, após ter sido notificada pelo Bradesco de que sua conta corrente seria encerrada em 4 dias. A notificação do banco ocorreu em 06 de junho.
A Braziliex, por meio de sua petição inicial, argumentou que esse prazo é inferior ao estabelecido como obrigatório pelo Banco Central e acrescentou que a manutenção dessa conta era essencial para o desempenho de suas atividades.
Com isso, a empresa que atua negociando criptomoedas havia pedido uma liminar (tutela de urgência) para que o banco se abstivesse de encerrar a conta.
A tutela antecipada foi concedida pelo juiz em agosto de 2018. Ele deu cinco dias para que o Bradesco se abstivesse de fechar a conta da exchange, sob pena de pagar multa diária de mil reais.
Na decisão liminar, ele reconheceu que os elementos essenciais para a concessão da tutela antecipada estavam presentes no caso. Havia a probabilidade do direito, uma vez que o prazo da notificação para o encerramento da conta corrente foi muito curto:
“Há nos autos elementos suficientes evidenciando que o encerramento da conta corrente, pelo réu, seria efetivado sem a concessão de razoável prazo ao autor para adoção de medidas que entender pertinentes, causando-lhe surpresa”.
O juiz a vislumbrou o perigo do dano ao analisar que a conta corrente encerrada poderia acarretar em prejuízo para a empresa de criptomoedas, a qual “necessita de conta corrente para o desempenho de suas atividades ordinárias”.
Contra-ataque
Ricardo Rozgrin, fundador da Braziliex, disse ao Portal do Bitcoin que vai apresentar recurso contra a sentença que deu ganho de causa ao Bradesco. “Vamos recorrer para reverter essa situação”.
A Braziliex, assim como outras corretoras de criptomoedas, tem enfrentado uma batalha para manter suas contas abertas. O Bradesco não é o único que encerrou conta da exchange.
Rozgrin afirma que além desse processo, a empresa ainda teve de recorrer a Justiça para reabrir suas contas também no Itaú e no Banco Safra.
Ele disse que recentemente mais um banco ameaçou a corretora de fechar sua conta corrente. Segundo Rozgrin, o Banrisul há cerca de 20 dias notificou a Braziliex sobre a rescisão do contrato bancário:
“Eles nos deram o prazo de trinta dias para encerrar a nossa conta e o motivo foi aquele de sempre de desinteresse comercial. Mas vamos entrar com uma ação contra o Banrisul”.
Segundo o empresário, a razão por trás dessa onda de encerramentos de contas das corretoras é porque as empresas cripto são espécies de concorrentes das instituições bancárias.
“Criptomoeda, mal ou bem, compete com os bancos. Eles estão usando a força deles para impedir que empresas que trabalham com essa tecnologia cresçam”.
Atividade concorrente
A suspeita de conduta anticoncorrencial foi uma hipótese já levantada pela Ministra Nancy Andrighi. Ela recomendou o envio de cópias do resultado do julgamento do caso que envolve o Mercado Bitcoin e o Itaú ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Recentemente, o órgão regulador resolveu prorrogar o prazo para a conclusão do inquérito administrativo tendo em vista a complexidade do caso e os novos elementos de indício que apontam para a violação a ordem econômica do país.
Antes dessa decisão do Cade, o Sicoob Sicred, ao excluir a corretora Coinbr de seu quadro de associados, deixou claro que a atividade exercida pelas corretoras de criptomoedas é concorrente ao dos bancos.
Explicando Direito
A decisão proferida pelo STJ no caso do Mercado Bitcoin contra o Itaú não vincula os tribunais estaduais e federais, pois o julgamento do Recurso Especial nº 1.696.214/SP se limitou unicamente à discussão envolvendo aquela corretora e aquele banco.
Tanto foi assim que os pedidos da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain e de demais corretoras para atuarem como amici curae foram negados sob o fundamento de que a decisão não afetaria a todos, mas tão somente as partes.
O Ministro relator Marco Aurélio Bellizze negou o pedido afirmando que o caso se limitava apenas entre o Mercado Bitcoin e o Banco Itaú, sendo de “interesse privado”. E, que se fosse algo que atingisse todo o mercado teria de chamar também a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Apesar disso, não há como negar a importância dessa decisão. Aquela foi a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça se referia a um caso envolvendo uma empresa do setor de criptomoedas.
O STJ criou um importante precedente que fatalmente seria seguido por outros tribunais, mesmo que esses não estivessem vinculados àquela decisão.
A última resposta, contudo, será do Cade. Caso o órgão entenda que o ato de encerramento de contas é uma atitude que afeta a livre concorrência, os bancos não poderão mais agir com essa conduta de forma indiscriminada.
Diferentemente do caso levado ao STJ, a discussão no Cade se refere a todo o mercado e a decisão que for tomada nesse órgão regulador não vai se ater apenas àqueles que compõe o processo administrativo.
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