A CVM anunciou na tarde de terça-feira (11) a condenação da empresa Trader Group e seu administrador, Wesley Binz Oliveira, por oferecer valores mobiliários sem as devidas autorizações. No caso, tratava-se de um ICO (Initial Coin Offering) de uma suposta criptomoeda chamada TGPAR.
Em maio de 2019, a empresa já havia sido fechada pela Polícia Federal na chamada “Operação Madoff” pela suposta formação de pirâmide financeira: o site foi retirado do ar e o escritório, que ficava em um shopping na cidade de Serra (ES), foi lacrado.
Além disso, no dia 10 de setembro de 2019 a CVM aprovou uma Stop Order (Deliberação de Suspensão da Oferta) por entender que já haviam muitos indícios de que o TGPAr era uma oferta pública de valores mobiliários sem autorização.
Agora, a Comissão condenou a empresa e seu administrador a pagarem R$ 14,6 milhões ao todo por realização de oferta pública de valores mobiliários sem o devido registro (infração ao art. 19 da Lei 6.385 e ao art. 2º da Instrução CVM 400) e sem dispensa de registro (infração ao art. 19, § 5º, I, da Lei 6.385 e ao art. 4º da Instrução CVM 400).
O token TGPAR foi ofertado por R$ 600 a unidade e os investidores supostamente poderiam escolher em qual grupo que iriam entrar para a renda fixa que seria aportada em sua contas: os mais conservadores teriam remuneração conforme a taxa Selic, e o os mais aventureiros a remuneração que os trader da empresa tinham na negociação de criptomoedas, com uma taxa de 30% para a empresa.
Na análise do relator do caso, conselheiro João Accioly, todos os elementos que caracterizam um produto como valor mobiliário estavam presentes no caso:
- Havia investimento: os tokens custavam R$ 600 a unidade.
- O investimento era formalizado por contrato ou título: as partes assinavam o “Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Carteira de Investimentos” que formalizava a aquisição de 600 (seiscentos) tokens de investimentos da Trader Group.
- O investimento era coletivo: a oferta dos tokens era pública e poderiam ser adquiridos por qualquer um.
- Alguma forma de remuneração era oferecida aos investidores: cada um receberia de dividendos conforme a escolha do seu nível de conservadorismo.
- A remuneração tinha origem no esforço de terceiros: os dividendos pagos dependiam da performance dos traders da empresa.
“A TG divulgou a oportunidade de investimento por seu website e por suas redes sociais meios de comunicação de massa/eletrônicos nos termos da Instrução 400. Além disso, a oferta era destinada ao público em geral: todo o conteúdo estava em português e sem ressalvas quanto ao público alvo. Sendo assim, entendo se tratar de oferta pública de valor mobiliário”, apontou Accioly, no voto acolhido de forma unânime pelos outros conselheiros que julgaram o caso.
Operação Madoff
A Operação Madoff surgiu para investigar a atuação ilegal da TraderGroup na suposta administração de investimentos com criptomoedas.
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A Polícia Federal mobilizou, em maio de 2019, 43 agentes para cumprir cinco mandados de busca e apreensão no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Acre. Foram apreendidos 2,8 Bitcoins que estavam em poder dos investigados e quatro carros de luxo.
Foi descoberto também nesse período que a Polícia havia encontrado um endereço que continha mais de 4 mil Bitcoins – um valor que hoje seria equivalente a cerca de R$ 600 milhões. A questão era que essa chave não pôde ser apreendida, por não existirem provas de que essas criptomoedas pertenciam aos investigados.
Bitcoins e carros de luxo
Em agosto de 2019, a Justiça do Espírito Santo determinou que os bitcoins e os carros de luxo apreendidos pela Polícia Federal na “Operação Madoff” fossem arrestados para garantir uma possível execução de R$ 106.716,70 contra a TraderGroup.
A juíza da 4ª Vara Cível de Serra (ES) concedeu a tutela de urgência para que fossem acautelados bens e valores dos requeridos que foram bloqueados ou apreendidos pela Operação Madoff, ou seja, 2.8 Bitcoins, uma BMW, uma Mercedez Benz, um Chevrolet Blazer e um Honda Civic.
Justiça concede liminar para vítima
Em maio de 2020, a Justiça do Espírito Santo concedeu uma liminar para bloquear bens da Trader Group que foram apreendidos pela Polícia Federal na Operação Madoff. A decisão foi tomada em favor de uma vítima que perdeu R$ 360.380,84 aportados na empresa investigada por atuação fraudulenta com criptomoedas.
De acordo com os autos que tramitam na 4ª Vara Cível da Serra (ES), a autora é dona de um escritório de advocaria. Ela teria firmado três contratos de prestação de serviços em investimentos com criptomoedas com o grupo empresarial da TraderGroup administrado por Wesley Binz Oliveira.
A parte autora aportou R$ 360.380,84 nas empresas de Wesley Oliveira, as quais repentinamente paralisaram suas atividades e deixaram de devolver o dinheiro da vítima. Isso, então, fez com que a empresa entrasse com uma ação para pedir o cancelamento do contrato e o dinheiro de volta.
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