Em coletiva nesta segunda-feira (27), a Receita Federal trouxe novidades para a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2023. A partir de agora, o órgão vai usar informações obtidas através da Instrução Normativa RBF Nº 1888/19 para cruzar dados declarados no Imposto de Renda.
Esses dados da IN 1888 passarão a ser puxados na Pré-Preenchida, mecanismo que facilita a declaração ao importar no momento do preenchimento os dados que a Receita Federal já possui sobre o contribuinte.
“Isso institui de vez a malha fina de forma automatizada no mercado brasileiro de criptoativos”, diz contadora especializada Ana Paula Rabello, que escreveu sobre o tema em seu blog Declarando Bitcoin.
Ao Portal do Bitcoin, Rabello afirmou que é algo similar ao que já ocorre na Bolsa de Valores. A corretora manda os dados para a Receita e o cliente informa os diferentes trades. E, caso existam discrepâncias nas informações, o investidor pode receber a famosa cartinha da Receita.
É uma mudança que altera algo que antes era qualitativo, onde casos específicos eram analisados, para quantitativo, onde um grande volume de dados é analisados por um sistema.
Receita Federal e IN 1888
A especialista acredita também, que um dos possíveis efeitos é o pânico generalizado que essa mudança pode causar no mercado. Além disso, será precisa entender sobre que saldo da IN 1888 será transportado.
A IN 1888, vale lembrar, é uma norma que obriga todas as exchanges de criptomoedas nacionais a informar à Receita Federal sobre as operações com criptoativos realizadas por seus clientes.
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A IN 1888 também determina que os investidores que utilizam corretoras internacionais sem registro no Brasil, tem a responsabilidade de declarar à Receita Federal suas próprias operações com criptomoedas, caso elas ultrapassem o limite mensal de R$ 30 mil.
Mais mudanças no IR 2023
A pré-preenchida significa que a Receita agora de fato está usando os dados da IN 1888, uma normativa de 2019 que instruiu as corretoras de criptomoedas a reportarem as movimentações dos clientes.
“A IN foi criada para isso, mas nunca funcionou assim. Agora tudo muda”, acredita Rabello.
Para uma pessoal normal, o que muda é que a Receita vai cruzar os dados entre empresas e usuários, o que é algo que pode trazer ruídos.
A questão é entender como a Receita vai tratar esses dados. Os dados coletados pela IN 1888 já apresentaram incongruências no passado, com números muito distantes da realidade do mercado brasileiro.
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