Câmara dos deputados
Câmara vai investigar 11 empresas identificadas pela Comissão de Valores Mobiliários (Fotos: Shutterstock)

O projeto de lei que irá regular as criptomoedas no Brasil foi pautado para ser votado essa semana na Câmara dos Deputados, mas não se sabe quando Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, irá de fato liberar a apreciação do texto pelos parlamentares. Com a crise na Petrobras, o foco do deputado se estreitou, conforme aponta o portal ConJur.

Além disso, é incerto qual texto irá ser votado pelos deputados federais. O projeto original é de autoria de Áureo Ribeiro (SD-RJ), e foi aprovado em dezembro de 2021 e enviado para o Senado. Lá, esse texto incorporou outros PLs ao longo do caminho e agora voltou para a Câmara.

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Porém, quase todos os pontos que os senadores adicionaram foram retirado pelo relator, o deputado Expedito Netto (PSD-RO). Mas ainda há expectativa de que o relator possa voltar atrás e reincorporar esses pontos.

Segundo players do mercado, o movimento mais controverso do relator Expedito Netto é a retirada da previsão de que as corretoras de criptomoedas devem fazer segregação patrimonial de seus bens e dos bens dos clientes.

A segregação patrimonial no mundo das criptomoedas é um dispositivo que garante ao investidor que seus ativos, mesmo custodiados em uma corretora, são seus de fato. Assim, caso aconteça algo como uma falência da empresa, esses ativos são devolvidos ao cliente e não usados para pagar credores.

A diferença entre banco e exchange

No entanto, o deputado vê essa relação de uma forma tradicional, entendendo a corretora como um banco comum. Assim, entende que, se bancos podem usar o dinheiro dos clientes para fazer empréstimos e investir, as corretoras devem ter o mesmo direito. “Essas empresas vão ter o poder de investir o capital para transformar em mais lucros”, disse Expedito em uma coletiva feita no dia 10 de junho.

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No entanto, na comunidade das criptomoedas, ter a garantia da posse dos tokens é um fato importantíssimo. É uma realidade diferente do dinheiro fiduciário mantido nos bancos.

O diretor de Inovação, Produtos e Serviços da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Leandro Vilain, buscou mostrar ao deputado os problemas existentes ao comparar o depósito de contas corrente e poupanças com criptoativos em wallets.

“Não me parece muito justo fazer uma comparação entre bancos e e exchanges. Mais justo seria comparar segregação patrimonial com as corretoras de valores, onde você compra ações da bolsa e garante que a custódia das ações está em poder da corretora”, disse Vilain.

O executivo da Febraban também tocou em um ponto sensível: no Brasil, o cripto é visto e entendido largamente como investimento e não como meio de pagamento, como dito pelo próprio presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

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“Nós estamos confundindo aqui criptoativos com moeda. Criptoativo não é uma moeda; é um ativo financeiro. Quando eu compro ações da bolsa, a corretora não pode simplesmente vender as minhas ações para emprestar o dinheiro para um terceiro. Ela está custodiando um ativo financeiro em meu nome. Isso sim, na minha opinião, se assemelha muito mais do que estamos propondo quando se fala de segregação patrimonial”, afirmou.

Segregação pode sufocar, diz advogado

Em sua réplica, o deputado Expedito Netto disse que “todo mundo sabe que investir em criptoativos é um mercado de risco. Não tem investidores que não saibam que é um mercado de risco. Recentemente tivemos moeda que derreteu até zero. As pessoas investem pelo risco, de ficar rico do dia para a noite ou de perder tudo”.

Quem foi em socorro do deputado foi o advogado Pablo Cerdeira, membro sênior da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB do Rio de Janeiro. Ele opinou que a segregação pode ser feita em casos específicos por um regulador, mas que pode sufocar inovações como regra geral.

“A segregação me parece ser muito limitada a um tipo de criptoativo, que é a venda spot, o mercado tradicional. Então me parece acertada essa remoção da segregação porque em alguns momentos os criptoativos vão ser negociados de forma mais parecida com a de fundos de investimento”, disse ele.

“Aí se for o caso, vem a CVM ou o órgão regulador que for, e regula. Em alguns casos, esse órgão regulador pode entender que um fundo garantidor, como no bancos, é o melhor meio. Esse cenário vai ser desenhado com cada aplicação dos criptoativos. Me parece limitador ter essa questão da segregação na lei”, defendeu Cerdeira.

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