Retrato de um leão lindo e majestoso olhando para a câmera
Foto: Shutterstock

A Receita Federal reafirmou o entendimento de que as negociações entre pares de criptomoedas também podem ser tributadas, mesmo quando não forem convertidas para reais. A decisão foi divulgada na Solução de Consulta nº 6.008, de 19 de maio de 2022, que foi publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial da União.

Na prática, a Receita reiterou o que já tinha decidido em dezembro do ano passado, também em Solução de Consulta. Ou seja: o ganho de capital com negociação de criptoativos deve ser tributado, caso o valor ultrapasse R$ 35 mil no mês. A mordida é de 15% para valores menores de R$ 5 milhões.

Publicidade

Na prática, se um trade entre bitcoin e ethereum atingir o valor acima dos R$ 35 mil, ele deve ser informado e declarado. Igualmente se no caso de permutas com stablecoins — sejam em reais ou em dólares. Mesmo se não houver envolvimento de dinheiro fiat.

A decisão desta terça (24) cita a de dezembro. “Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 214, de 20 de dezembro de 2021″, afirmou a RF no mais recente documento

Na época da Cosit nº 214, a contadora especializada em criptoativos Ana Paula Rabello disse que tratava-se do esclarecimento mais importante de 2021 da Receita sobre cripto.

“Essa Solução de Consulta é, sem dúvida, o esclarecimento mais importante do ano da Receita Federal relativo à tributação de criptoativos. Ela responde a principal dúvida do contribuinte: ‘Permuta cripto-cripto é tributada? Pago imposto se eu não realizei em moeda fiduciária?’.

Publicidade

A resposta para esta questão é que o imposto deve ser pago.

A Solução de Consulta nº 214, de dezembro de 2021, diz:

“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”

A contadora é autora do blog Declarando Bitcoin, do e-book “Como Tributar Bitcoin e outros criptoativos”, cujas duas primeiras edições foram feitas com o Portal do Bitcoin.

VOCÊ PODE GOSTAR
mescla de dólares e moedas de bitcoin sobre a mesa

Investidores de Bitcoin podem ter que esperar meses para ver impacto do halving nos preços

Apesar do otimismo gerado pelo halving, a redução das compras de ETFs cripto e os impactos da guerra no Oriente Médio devem afetar rumo dos preços do Bitcoin
Imagem da matéria: ETF de Bitcoin da BlackRock encerra sequência de 71 dias de entradas

ETF de Bitcoin da BlackRock encerra sequência de 71 dias de entradas

Após entrar no top 10 de ETFs com a maior sequência de entradas diárias, o ETF da BlackRock deu uma pausa
Imagem da matéria: Manhã Cripto: ETFs de Bitcoin e Ether estreiam em Hong Kong; Setor aguarda sentença de ex-CEO da Binance

Manhã Cripto: ETFs de Bitcoin e Ether estreiam em Hong Kong; Setor aguarda sentença de ex-CEO da Binance

Os seis novos ETFs de Bitcoin e Ethereum à vista que estrearam nesta terça-feira (30) em Hong Kong movimentaram US$ 11,2 milhões
Imagem da matéria: Empresa de Jack Dorsey vai investir 10% do seu lucro em Bitcoin todo mês

Empresa de Jack Dorsey vai investir 10% do seu lucro em Bitcoin todo mês

Anúncio de Jack Dorsey ocorreu em meio ao resultado trimestral da Block, que surpreendeu o mercado com um lucro de US$ 472 milhões