Imagem da matéria: Unick Forex: Leidimar Lopes vai cumprir prisão em casa por causa do Coronavírus
Criador da empresa acusada de pirâmide financeira (Foto: Reprodução/Youtube)

A Justiça decidiu na última semana conceder a liberdade provisória para Leidimar Lopes, presidente da Unick Forex. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi motivada pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para se evitar o risco de contaminação e proliferação do Coronavírus. 

O presidente da empresa suspeita por gestão fraudulenta com o uso de criptomoedas foi solto na mesma data em que o STJ também havia concedido Habeas Corpus para o Diretor de Marketing da Unick Forex, Danter Silva.

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Apesar de as decisões terem sido proferidas pelo STJ, o cumprimento delas se dará pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), onde o processo penal originariamente está tramitando. 

Restrições do presidente da Unick

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, a prisão preventiva de Leidimar Lopes deverá ser convertida em medidas cautelares tais como a proibição de deixar a comarca sem avisar previamente o juízo. Lopes, segundo a decisão, terá de entregar seu passaporte à Justiça. A medida é para evitar que ele saia do país.

O ministro do STJ também impôs como medida cautelar a ”proibição de manter contato pessoal , telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa”.

Também impôs ao presidente da Unick Forex “recolhimento domiciliar noturno”, pelo qual ele fica proibido de sair de casa entre às 20h de um dia e 06h do dia seguinte. Ele também está proibido de “alienar ou receber bens ou direitos de terceiros sem a comunicação prévia ao Juízo de origem”.

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Medida para conter o Coronavírus

Assim como Cruz havia decidido no acórdão que acolheu o pedido de Habeas Corpus de Silva e Kronhardt, o ministro mencionou que a justificativa para a soltura de Leidimar Lopes era justamente  pelo fato de o crime investigado não trazer em si ato de violência, única hipótese que justificaria a prisão preventiva nesses tempos de pandemia do Coronavírus.

As três decisões de Cruz se fundamentaram na Recomendação nº 62/2020 do CNJ, pela qual se afirma que:

“A manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos”.

O fato é que o escritório Nelson Wilians Fratoni apresentou essa tese da recomendação do CNJ acerca do risco de contaminação do Covid-19 desnecessária em unidades prisionais.

Resposta do escritório

O escritório de advocacia, por meio de uma nota de sua assessoria de comunicação, elogiou a decisão do STJ:

“A decisão proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz nos autos do Habeas Corpus nº 565.799/RJ vai ao encontro da orientação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal a todos os magistrados da Quarta Região para adoção de medidas de precaução em virtude da pandemia do coronavírus COVID-19, no sentido de evitar aglomerações com mais de 15 pessoas”.

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Palavras do advogado

O advogado Nelson Wilians, responsável pela defesa dos acusados afirmou que a liberdade provisória foi concedida uma vez que seus clientes não respondem por crimes de violência ou de grave ameaça à pessoa.

Segundo Wilians, os réus já poderiam cumprir a prisão domiciliar pois já haviam cumprido mais de 90 dias de preventiva. E, mencionou que  Danter da Silva como Marcos Kronhardt só estavam presos ainda porque não tinham o dinheiro para pagar a fiança.

“Eles poderiam cumprir a prisão domiciliar. Vale ressaltar ainda que, embora já havia sido concedida a liberdade provisória a Danter da Silva Marcos Kronhardt, eles permaneciam presos pois não tinham condições financeiras para pagar a fiança de R$ 200 mil”, disse.

Segundo o escritório, a decisão foi remetida para a 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) a fim de que se cumpra imediatamente o que foi determinado pelo STJ.


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