União Europeia vai exigir dados de corretoras de criptomoedas, mas desiste de rastrear carteiras privadas

As novas regras pedem que fornecedores de serviço, como corretoras de criptomoedas, armazenem informações de identificação sobre transações de qualquer tamanho
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(Foto: Shutterstock)

A União Europeia chegou a um acordo na quarta-feira (29) sobre as normas de prevenção à lavagem de dinheiro (ou PLD) que se aplicam às transações com criptomoedas.

As novas regras visam evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, dentre outros crimes, ao exigir que fornecedores de serviços de criptoativos, como corretoras, coletem e armazenem informações que identifiquem pessoas envolvidas em transações com criptomoedas, bem como apresentem essas informações a autoridades que estejam realizando investigações.

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Porém, as novas regulações não impõem o rastreio a carteiras privadas e autocustodiais (gerenciadas pelos próprios usuários), conforme o Parlamento Europeu planejava impor em março.

A regulação “não possui limites ou isenções mínimas para transferências de baixo valor” e se aplica a todas as transações que envolvam fornecedoras de serviço, como corretoras de criptomoedas, regulamentadas pela União Europeia, segundo um comunicado de imprensa publicado no site do Parlamento Europeu.

Fim do “faroeste”

“Estamos pondo um fim ao ‘faroeste’ das criptos não regulamentadas, fechando grandes lacunas antilavagem de dinheiro”, tuitou Ernest Urtasun, membro do Parlamento Europeu.

O anonimato é uma das funções centrais das transações com criptomoedas e as novas normas indicam que a identidade das pessoas podem estar ligadas a um número maior de transações ou até mesmo serem bloqueadas. Permitirá que o fluxo de criptomoedas seja rastreado da mesma forma que transferências de dinheiro com moedas nacionais são investigadas na Europa

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A regulamentação não se aplica a transferências entre pessoas usando carteiras que não utilizem uma fornecedora de serviço. Significa, por exemplo, que uma transação de ether (ETH) entre duas carteiras da MetaMask não estaria sujeita a verificações de prevenção à lavagem de dinheiro.

Mas se alguém interagir com uma carteira hospedada por uma fornecedora de serviço, como a Coinbase, FTX ou outra corretora, as novas regras se aplicam, independente do tamanho da transação. Caso a transação seja superior a € 1 mil, a fornecedora de serviços terá de identificar a identidade do remetente da carteira privada sendo utilizada na transação.

As novas medidas vão garantir que fornecedoras de serviço não estejam facilitando transações que envolvam organizações que sejam alvo de sanções econômicas pela União Europeia ou possivelmente resultar no financiamento do terrorismo ao exigir que fornecedoras verifiquem a origem dos ativos em transações com criptomoedas usando carteiras que hospedam.

“Durante muito tempo, criptoativos estão sob o radar de nossas autoridades”, disse Assita Kanko, membra do Parlamento Europeu.

*Traduzido por Daniela Pereira do Nascimento com autorização do Decrypt.co.