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Uma análise sobre a atuação da CVM em relação ao mercado Forex em 2020

Não há qualquer garantia que a CVM possa dar se as "corretoras forex" forem estrangeiras

por Autor Convidado
12 dez, 2020 11:55
forex

Foto: Shutterstock

Desde o início de 2020 até a presente data, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou 16 atos declaratórios determinando a suspensão de veiculação de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex (Foreign Exchange Market).

Dentre os alvos dessas medidas, estão diversos agentes famosos no meio, que além de ofertarem opções binárias, também ofereciam produtos relacionados ao mercado Forex, como a Dolphin Corp., responsável pela plataforma Binomo, IQ Option Ltd. e Pepperstone Group Limited.



Vale mencionar que esse tipo de medida — também chamada de Stop Order — é utilizada pela CVM com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais detectadas, mas não representa uma condenação propriamente dita. Além disso, o ano também foi marcado pela condenação da G44 Brasil e, mais recentemente, da emblemática Unick Forex.

Diante de todos esses problemas, a CVM publicou inclusive uma cartilha visando esclarecer as dúvidas e reclamações recebidas. Conforme o documento, a autarquia afirma ser comum identificar ofertas irregulares de investimento no mercado Forex, efetuadas por instituições não autorizadas a atuar no mercado brasileiro.

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Acrescenta ainda que muitas vezes essas ofertas, geralmente veiculadas em redes sociais, são recheadas de promessas de alta rentabilidade e nem sempre informam os investidores adequadamente sobre os riscos envolvidos.

“Corretoras Forex”

De maneira sucinta, o mercado Forex engloba as operações de troca entre moedas. E fazem parte desse mercado os governos, bancos, empresas e indivíduos. Mas não é só isso, esse mercado também inclui investimentos em ativos que tenham o seu valor ou rendimento vinculado de alguma maneira ao valor de moedas estrangeiras, ou seja, derivativos.



É aqui que os problemas têm surgido. Apresentando-se como “corretoras”, diversos agentes têm disponibilizado plataformas para negociação desses derivativos, sem atender adequadamente às exigências legais.

Na prática, não é ilícito ofertar esse tipo de derivativo no Brasil. A própria CVM já pontuou que, considerando a natureza jurídica de derivativo dos produtos oferecidos no mercado Forex, a oferta direcionada ao público em geral pode ser considerada regular se os emissores, os distribuidores e a oferta em si obtiverem os necessários registros perante o órgão.

No entanto, conforme a cartilha publicada em setembro, não há atualmente no Brasil nenhuma instituição autorizada a ofertar investimentos em Forex.

Entendimento da CVM

Muitas vezes, os agentes do mercado Forex tentam se posicionar como modelos de negócio inovadores sobre os quais não incide a regulação da CVM. Entretanto, isso nem sempre é verdade, pois, conforme já pontuado, os derivativos não são novidades e estão sob o âmbito de competência da CVM desde a edição da Lei nº 10.303 de 2001.



Esse entendimento já está consolidado, como se extrai do voto do Diretor Gustavo Gonzalez, por ocasião da condenação da G44 Brasil:

“As operações no chamado mercado de Forex têm como característica a expectativa de variação do valor de troca entre duas moedas. Por tal motivo, os contratos de Forex sem liquidação por meio de entrega física de moeda são considerados como contratos derivativos, estando, por conseguinte, sujeitos à supervisão da CVM.”

Esse entendimento também foi replicado no voto do Diretor Marcelo Barbosa, na recente condenação da Unick Forex à multa de R$ 3.000.000,00. No caso, o Diretor-Presidente da CVM destacou o importante papel das entidades autorizadas pela autarquia para exercer atividade de distribuição de valores mobiliários, que atuam como verdadeiros gatekeepers do mercado:

“Além de atuarem como elo entre os potenciais investidores e os emissores, os distribuidores assumem, em regra e em contrapartida ao recebimento de comissões, os riscos do eventual insucesso da colocação pública dos valores mobiliários emitidos.”

Agentes do mercado Forex

Esse conjunto de fatores deve alertar a todos que operam ou que desejam operar nesse mercado. Não é demais reforçar que promessas de altas rentabilidades em um curto espaço de tempo, geralmente, não são um bom sinal.



Além disso, o investimento em Forex, uma vez que está atrelado ao preço de moedas internacionais, é altamente volátil. Soma-se a esse cenário a utilização de alavancagem nessas operações, o que pode permitir grandes retornos, mas também grandes perdas.

O fato de agentes não autorizados pela CVM ofertarem esse investimento também deve preocupar os investidores, pois eles podem ser vítimas de golpes e sofrer dificuldades para obter ressarcimento em caso de prejuízo.

De outro lado, caso o investimento seja efetuado através de intermediário estrangeiro, ainda que devidamente regulado em seu país de origem, não há qualquer garantia de que, em caso de problemas, tal regulador atuará na defesa dos interesses do investidor brasileiro, o que também representa um risco.

De maneira geral, os agentes do mercado Forex oferecem ferramentas que são bastante interessantes para traders profissionais, bem como diversos mecanismos criativos para automatização de ordens de compra e venda e até mesmo conteúdos educativos aos investidores.

Contudo, não raras vezes pecam ao apresentar uma publicidade agressiva nas redes sociais, veiculando oportunidades artificiais de ganhos extraordinários sem alertar adequadamente sobre os riscos envolvidos.

Em caso de dúvidas, recomenda-se ao investidor pesquisar sobre o agente na página da CVM e eventualmente entrar em contato com a autarquia para obter esclarecimentos.


Sobre o autor

Ciro Martins é advogado do escritório Borba, Simões Barbosa, Bessone e Cristofaro Advogados, mestrando em Direito pela UERJ, na linha Empresa e Atividades Econômicas, graduando em Ciências Contábeis pela PUC-MG e tem formação em finanças pela Alumni COPPEAD.



Tudo sobre: CVMForex
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