Imagem da matéria: Trust Investing: Líderes da empresa são proibidos de deixar o Brasil após serem presos com esmeraldas
Os fundadores da Trust Investing, Diego Chaves (direita), Fabiano Lorite (centro), e Claudio Barbosa (esquerda). (Imagem: Reprodução/Portal Global Trust)

Fabiano Lorite de Lima e Cláudio Barbosa, dois dos fundadores da Trust Investing, empresa que não paga seus clientes há oito meses, não podem mais deixar o Brasil após terem seus passaportes confiscados em agosto do ano passado, quando foram presos em flagrante na região de Dourados (MS).

Na ocasião, a dupla foi presa durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal portando R$ 500 mil em esmeraldas de origem e destino desconhecido. Quando a nota fiscal das pedras preciosas apresentadas por eles foi checada no sistema, os policiais constataram que esta era “inidônea”, ou seja, continha informações fraudulentas — o que pode configurar o crime de falsidade ideológica.

Publicidade

No momento da prisão, os líderes da Trust Investing — menos o CEO da empresa, Diego Chaves, que não estava no local — não foram capazes de comprovar a origem das pedras, bem como a concessão de lavra ou guia de utilização emitida pela Agência Nacional de Mineração (AMN). A nota também não apresentava a base de cálculo de tributo, apenas o valor total de R$ 508,9 mil referentes ao suposto valor das esmeraldas. 

Outras suspeitas apontadas pela Justiça são o fato de que o flagrante aconteceu a 100 quilômetros da fronteira com o Paraguai e que, nos carros, foram encontrados rádios transceptores sem autorização da Anatel, o que pode gerar suspeitas de contrabando. Também contribuiu para a prisão em flagrante a suspeita de terem cometido o crime de usurpação de minério da União Federal e falsidade ideológica.

Um terceiro homem chamado Jean Pessoa de Souto também foi preso junto com eles, mas ao que tudo indica, ele era um vigilante contratado e que apresentou o contrato de serviços no momento da prisão.

O trio foi solto logo no dia posterior à prisão, mas a liberdade provisória veio acompanhada de medidas cautelares. Entre elas estava a obrigação de entregar passaportes para Polícia Federal, não frequentar região de fronteira, não sair do país até o término de eventual ação penal, não mudar de endereço, telefone ou viajar por mais de oito dias sem autorização da Justiça, comparecer a todos os atos do processo e não voltar a cometer nenhum delito.

Publicidade

O Portal do Bitcoin tentou entrar em contato com Fabiano Lorite e Cláudio Barbosa, mas a defesa jurídica de ambos se negou a responder as perguntas da reportagem e afirmou que não fará declarações sobre o assunto.

Pedido de prisão preventiva

Embora os líderes da Trust Investing estejam livres atualmente esperando julgamento, o Ministério Público Federal lutou para que eles fossem detidos em prisão preventiva quando foram pegos em agosto.

O Ministério Público justificou o pedido de prisão preventiva com base na possível formação de organização criminosa e na prática de crimes contra a economia popular  — no âmbito deste último crime está a formação de pirâmide financeira, golpe do qual muitos investidores acusam a Trust Investing de ter aplicado.

O envolvimento no mercado cripto, especialmente transações com bitcoin citadas no processo e que levantaram suspeitas de irregularidades pelo MP, foram direcionadas contra Fabiano Lorite. 

Publicidade

No entanto, a prisão preventiva não foi aplicada pelo juiz Vitor Figueiredo de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS), para Fabiano nem para os outros dois acusados, uma vez que o possível crime não foi cometido com o emprego de violência ou grave ameaça, pela falta provas e existência de risco concreto de fuga e pelo contexto de pandemia, segundo o juiz.

Investigação do Ministério Público

Embora o Ministério Público Federal não tenha conseguido manter a prisão preventiva de Fabiano Lorite e Cláudio Barbosa, o flagrante abriu as portas para que o órgão desse início a investigações sobre as operações dos líderes da Trust Investing.

As suspeitas foram levantadas por uma série de motivos que vão além das circunstâncias da prisão de agosto, como o fato, por exemplo, de que Cláudio Barbosa já havia sido preso no passado pelo crime de roubo.

Em segundo lugar, os empresários se contradisseram durante os depoimentos prestados após a prisão em flagrante. O Ministério Público afirmou que “há indícios do cometimento do delito de lavagem de dinheiro, dada a inconsistência das informações acerca da empresa ‘VICTORY’, que teria, em tese, comprado as pedras preciosas”. 

O MP destaca, por exemplo, que embora Claudio e Fabiano fossem supostos proprietários da VICTORY, eles não foram capazes sequer de informar qual era o endereço da empresa. Também não sabiam o nome do responsável administrativo, nem contar elementos simples sobre a negociação das esmeraldas, como forma de pagamento e data. 

Publicidade

“Da simples leitura do depoimento prestado por um dos investigados, denota-se alguns pontos indicativos de que a empresa VICTORY é uma empresa de fachada ou, ainda, uma empresa fantasma, havendo, ademais, suspeitas de que o próprio Cláudio Barbosa seja um “testa-de-ferro” — já que sequer sabe o endereço de sua empresa”, aponta o Ministério Público.

Em seguida, o MP também levanta suspeita sobre Fabiano Lorite, afirmando que ele “apresentou outras informações que também indicam a prática do crime de lavagem de capitais, além de contradizer, em alguns pontos, o depoimento prestado por seu sócio, Cláudio”.

Além disso, o MP ressalta que a série de contradições no depoimento se torna ainda mais preocupante levando em conta que eles foram pegos com pedras preciosas com nota fiscal fraudulenta, algo que o MP afirma ter “um perfil de risco único, que pode ser facilmente explorado para fins de crimes de lavagem de dinheiro”.

O MP defendeu que o acesso aos aparelhos celulares do grupo era de suma importância pois estes poderiam conter gravações de mensagens, e-mails e de ligações que poderiam ajudar a identificar outros envolvidos na possível prática criminosa.

O pedido foi aceito pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que tem a competência para julgar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro.

Ao deferir o pedido, o juiz também estabeleceu a ordem para que a investigação do inquérito policial tramitasse de forma direta entre Polícia Federal e Ministério Público, sem a necessidade de intervenção do judiciário.

VOCÊ PODE GOSTAR
Moeda de Tether apoiada sobre outras deitadas

Deputados vão realizar audiência pública para discutir regulamentação de stablecoins

Representantes do Banco Central, CVM, Ministério da Fazenda, Coaf, Tether e Circle foram convidados para participar da audiência
Smartphone mostra logotipo da Receita Federal; ao fundo, um leão

Receita prorroga prazo de consulta pública sobre declaração de criptomoedas

Novo modelo irá se chamar Declaração de Criptoativos (DeCripto) e irá substituir as regras atuais, que são estabelecidas na IN 1.888/2019
Bitcoin e bandeira da coreia do sul

Bitcoin despenca nas corretoras da Coreia do Sul após presidente decretar lei marcial

Medida adotada pelo presidente Yoon Suk-yeol foi classificada pela oposição como tentativa de golpe
Imagem da matéria: Dominó do Bem: Nova plataforma de doações de criptomoedas é lançada no Brasil

Dominó do Bem: Nova plataforma de doações de criptomoedas é lançada no Brasil

ONGs como Play4Change e Mais1Code já estão integradas na plataforma Dominó do Bem