Em decisão publicada na quarta-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça não acolheu o pedido dos donos da Indeal para que a ação penal contra eles fosse suspensa até ser encerrado o julgamento administrativo que enfrentam na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ao decidir o habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que a suspensão da ação penal “é medida excepcionalíssima, a exigir extrema”, ainda pelo fato da causa de ser complexa e já estar na Justiça há dois anos.
“Nesse contexto, somente na hipótese de flagrante ilegalidade seria possível o excepcional enfrentamento da matéria pela via do habeas corpus, o que não se verifica na espécie, seja porque a justa causa das imputações já foi reconhecida no recebimento da denúncia e reiterada na fase de absolvição sumária, seja porque é pacífica a jurisprudência dos tribunais acerca da independência entre as esferas penal e administrativa, […] – e não a instância administrativa – reconhece a inexistência do fato ou da autoria, o que não se verifica no caso em exame, não havendo porque aguardar a decisão administrativa a ser proferida pela CVM”, diz o ministro.
Caso Indeal
A Indeal atuou de forma ilícita se aproveitando de investidores que apostaram em rendimentos com criptomoedas. Acreditando em promessas irreais, muitos investiram tudo o que tinham com o sonho de ficarem ricos. O fim da pirâmide veio com a intervenção da Polícia Federal. Em maio de 2019, agentes da Operação Egypto prenderam vários suspeitos.
A Polícia Federal do Rio Grande do Sul estima que o rombo aos cerca de 23 mil investidores ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão. Os EUA cooperaram com as investigações e congelaram US$ 24 milhões (cerca de R$ 136 milhões) em criptomoedas oriundas da fraude.
Sócios soltos
Em setembro do ano passado, a Justiça Federal concedeu liminar de soltura para os três sócios da Indeal, Ângelo Ventura da Silva, Francisco Daniel Lima de Freitas e Régis Lippert Fernandes. Eles haviam sido presos pela segunda vez no último dia 25 durante a operação Vita Continuat, que apura o crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Egypto. Os acusados viraram réus após a suspeita de prática de pirâmide financeira com bitcoin.
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A liberdade dos investigados foi expedida pelo juiz Guilherme Beltrami, da 7a Vara Federal de Porto Alegre. Segundo o Gaúcha ZH, Beltrami atendeu o pedido do próprio delegado da PF no caso, que teve manifestação favorável do Ministério Público Federal. O órgão, diz a publicação, entendeu que não havia mais necessidade de mantê-los na cadeia.
Outras duas pessoas supostamente envolvidas no esquema também foram libertadas. Francisco Dulcival Lima de Freitas e Jhone Ricardo Cima Pinto. Jhone, que é dono de uma loja de carros, é suspeito de usar o estabelecimento como local para lavagem de dinheiro.
Medidas cautelares
Ainda de acordo com o Gaúcha ZH, na decisão que deu liberdade aos réus da Indeal, o magistrado determinou medidas cautelares. Eles ficam proibidos de se comunicarem com os outros investigados ou pessoas relacionadas à empresa. Fora isso, não podem também deixar o país.
Para o advogado William Albuquerque de Sousa Faria, que defende Régis Lippert Fernandes e Ângelo Ventura da Silva, a decisão do magistrado reforça sua tese de que não há necessidade do retorno à prisão dos acusados.
Segundo ele, apurou o Gaúcha ZH, os elementos colhidos durante as ações policiais não seriam suficientes a demonstrar, categoricamente, qualquer indício de prática delituosa.