O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é uma medida absolutamente legítima enviar ofício para corretoras de criptomoedas para averiguar se o devedor tem bens que possam ser usados para pagar a dívida que está sendo cobrada judicialmente.
O caso chegou ao STJ, última instância para assuntos não constitucionais, após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter negado o pedido do credor, alegando que as criptomoedas ainda não estariam plenamente regulamentadas. O caso envolve uma empresa do setor de educação que cobra uma dívida de um empresário, conforme divulgou o portal Consultor Jurídico.
A empresa então recorreu à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso com relatoria do ministro Humberto Martins. O magistrado ressaltou que já existe orientação da Receita Federal sobre como cobrar tributos das operações com criptomoedas, e que isso configura um bem de valor econômico e, por isso, passível de ser penhorado.
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“Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, disse o ministro na decisão.
Martins também ressaltou que o artigo 789 do Código de Processo Civil prevê que o devedor irá responder com todos os seus bens pelas dívidas feitas.
“É plenamente possível a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utilização de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, tal qual pleiteado pela parte credora para eventual penhora”, afirmou o relator.
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