Imagem da matéria: STJ autoriza bloqueio de criptomoedas de devedores em corretoras
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é uma medida absolutamente legítima enviar ofício para corretoras de criptomoedas para averiguar se o devedor tem bens que possam ser usados para pagar a dívida que está sendo cobrada judicialmente.

O caso chegou ao STJ, última instância para assuntos não constitucionais, após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter negado o pedido do credor, alegando que as criptomoedas ainda não estariam plenamente regulamentadas. O caso envolve uma empresa do setor de educação que cobra uma dívida de um empresário, conforme divulgou o portal Consultor Jurídico.

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A empresa então recorreu à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso com relatoria do ministro Humberto Martins. O magistrado ressaltou que já existe orientação da Receita Federal sobre como cobrar tributos das operações com criptomoedas, e que isso configura um bem de valor econômico e, por isso, passível de ser penhorado. 

“Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, disse o ministro na decisão. 

Martins também ressaltou que o artigo 789 do Código de Processo Civil prevê que o devedor irá responder com todos os seus bens pelas dívidas feitas. 

“É plenamente possível a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utilização de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, tal qual pleiteado pela parte credora para eventual penhora”, afirmou o relator.

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