Imagem da matéria: Saiba o que foi Discutido na Comissão da Câmara para Regular a Blockchain
Audiência pública sobre a necessidade de regulação da tecnologia blockchain (Foto: Cleia Viana/Câmara dos deputados)

“A necessidade de regulação da tecnologia Blockchain”. Esse foi o tema da audiência pública que ocorreu na última semana na comissão de ciência e tecnologia, comunicação e informática (CCTCI) da Câmara de Deputados.

Presidido pelo deputado federal Antonio Goulart (PSD/SP), a audiência pública foi fruto do requerimento nº290/2018, feito pelos deputados federais Thiago Peixoto (PSD/GO), Odorico Monteiro (PSD /CE) e Vitor Lippi (PSDB/SP).

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Goulart justificou ser necessário o debate sobre “eventual regulamentação dessa tecnologia conhecida como ‘Blockchain’” que “está começando a ser usada com maior frequência no Brasil, inicialmente por instituições financeiras e bolsas de valores.”

Participaram do evento representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Banco Central (Bacen), do Serviço de processamento de dados (Serpro), do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), um professor da Universidade Federal de Paraíba, bem como dos deputados federais.

A Blockchain não foi encarada pelos convidados como uma novidade que precisa urgentemente ser regulada. Pelo contrário: Mardilson Fernandes Queiroz, Consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil (Bacen) afastou essa necessidade.

Maria da Glória Guimarães dos Santos, diretora-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disse que a tecnologia já vem sendo utilizada pela rede Serpro desde novembro do ano passado:

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“A gente lançou essa aplicação da plataforma Blockchain para o Tesouro Direto onde eles pretendem utilizar na Secretaria do Tesouro Nacional e fechamos uma parceria também com o Banco do Brasil para utilizar essa plataforma na parte de logística.”

Marco Konopacki, Coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS – Rio), disse que “Blockchain não é só criptomoeda” e que vai além disso: “Blockchain traz a possibilidade da confiança no processo independentemente da confiança nos indivíduos”.

Konopacki disse que o ITS vem criando aplicações para rastreamento e transparência e usou como exemplo o aplicativo Mudamos para assinatura de lei de iniciativa popular.  A inovação visa solucionar o problema de se coletar assinaturas de forma analógica que acaba tornando o direito constitucional de apresentar projeto de lei de iniciativa popular sem resultado.

Foi sob esse aspecto da confiança que Guido Lemos Filho, professor do Departamento de Informática da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), expôs que a Blockchain pode ser uma grande aliada na verificação de autenticidade de documentos emitidos por instituições de ensino e afirmou que a UFPB e a PUC (Pontifícia Universidade Católica) estão com um projeto para “fazer o registro de diplomas na Blockchain”.

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Gastão José de Oliveira Ramos, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) afirmou que através da Blockchain se tem maior segurança pelo fato da chave privada não ficar armazenada em nenhum servidor, o que se difere do sistema PKI de chave única. “Certificado digital serve para identificar pessoas e equipamentos através de uma chave pública e uma chave privada, que juntos, esse par de chaves criptografado assimetricamente(…)”.

Gastão Ramos afirma que “todo sistema login e senha é falho. Por mais que se tenha sistema de segurança é possível sim fazer um ataque de hacker e obter esse login e senha” e que pela Blockchain uma simples transferência de automóvel pode ser feita  “sem precisar passar por cartório”.

O deputado Federal Odorico Monteiro (PSB-CE) questionou se existiria a possibilidade da Blockchain substituir o cartório e o que seria necessário para que houvesse o fomento dessa tecnologia nos negócios.

Em resposta, Amanda Lima, colaboradora da Comissão de Empreendedorismo e Startups da OAB/RN, disse que já existem cartórios que usam a tecnologia e seu uso vem muito da capacidade financeira para se poder investir na sua utilização e seu desenvolvimento já é uma realidade e o que atrapalha é a insegurança jurídica.

“Mensalmente, tem sido desenvolvidos modelos de negócios em blockchain (…). Todos os meses, existe pedidos de consultoria sobre em qual país se deve fazer fundo de investimento. Existe o medo de se fazer no Brasil porque a CVM vai proibir esse fundo de investimento”, afirma.

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Rodolfo Tsunetaka Tamanaha, Presidente da Comissão Especial de Inovação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), disse que “A tecnologia Blockchain é entendida como a segunda etapa de desenvolvimento da internet” e ela não traz só pontos positivos, o que torna importante a presença de uma regulação.

Tamanaha, contudo, afirma que “o Estado tem um conjunto de instrumento a sua disposição que podem incentivar (a tecnologia) ou distorcê-la ou amoldá-la” e diz que uma proposta de regulação seria a de incentivar a pesquisa e desenvolvimento da Blockchain para sua compreensão.

“O marco regulatório que a casa poderia propor seria de incentivar através de instrumentos tributários para que tenha mais centros de estudos brasileiros possam se valer desses incentivos governamentais para investir na tecnologia inclusive para tentar mapear eventuais problemas. Hoje, a questão da fraude no meio digital é um elemento essencial e ter espaços sejam em universidades, empresas públicas ou em institutos de pesquisa em geral que possam se debruçar sobre um estudo e exercitar em desenvolvimento para que o Brasil possa se apropriar dessa nova tecnologia seria uma grande contribuição dessa casa”.

O deputado Odorico Monteiro disse que a discussão envolvia uma grande dívida do país com a tecnologia e que haveria a necessidade de se ouvir ainda a CNPQ, dentre outros. “Estamos diante de algo que precisamos debater não com perspectiva regulatória, mas a fim de entender para influenciar como política de Estado”.

Entre a blockchain e o criptoativo

Mardilson Fernandes Queiroz, Consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Banco Central do Brasil (Bacen) disse que apesar de “toda regulação do Bacen e do Conselho monetário nacional em relação ao sistema financeiro” ser atecnologica, o que muda com a Blockchain é a nova forma de tratar negócios já regulados e usou como exemplo a possibilidade da emissão de CDB através de um token.

“Os produtos financeiros estão regulados. Se a aplicação do uso da tecnologia blockchain é para emissão de um ativo financeiro, esse já está regulado… Se o uso é de um token embarcado na tecnologia Blockchain para a emissão de CDB. Ela não entra no detalhe de que tecnologia o banco vai utilizar para fazer emissão de seu CDB”, afirma.

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Queiroz não vê nenhum impedimento regulatório do uso da tecnologia Blockchain para os produtos financeiros e declarou que o “Banco Central hoje entende é que não há necessidade regulatória sobre a tecnologia Blockchain”.

O Consultor do Bacen, entretanto, declarou que os criptoativos estariam longe de ser “uma moeda” e apontou a possibilidade de alguns tokens poderem ser regulados pela Comissão de Valores Mobiliários tendo em vista que “podem ser caracterizados como valores mobiliários seguindo a regra da CVM do Brasil”.

A visão do consultor do Banco Central do Brasil vai ao encontro com o que foi mencionado pelo deputado federal Aureo Ribeiro (PRTB /RJ), autor do projeto de Lei nº 23.03/15, em debate na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Mais transparência

“A nossa ideia é botar isso a disposição do MEC (Ministério da Educação). O sonho seria o MEC criar um portal para que as universidades pudessem fazer seus registros e a gente ganharia o controle de todos os registros sendo feitos ali. A gente sabe quem se forma e conseguimos validar quem se formou de maneira trivial”, afirma o professor Guido Lemos da UFPB.

A portaria 330 do MEC, entretanto, deixa caro que a adoção do meio digital para expedição de qualquer documento acadêmico deve atender as diretrizes de certificação digital normatizado e fixado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

A norma visa a garantia de autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica dos documentos emitidos por meio digital. “A certificação digital garante a autenticidade, integridade e a validade jurídica. A Blockchain permite com essa coisa do livro de registro público todos podem rastrear e ver quem emitiu e quando. A disponibilidade a gente precisa de um sistema de preservação digital para isso”, diz o professor

“O que a Blockchain agrega é transparência e simplicidade no processo. A transparência no nível da gente pensar que colocamos o livro de registro em nosso bolso. Esses livros de registros sejam dos bancos, do cartório da universidade, existem normas que definem dão valor e fé pública a esses documentos que são livro em papel. A Blockchain é uma outra forma de fazer isso. E desse modo ele aponta como saída a aplicação das normas já existentes para a nova tecnologia”, afirma Lemos.

A declaração do professor encontra eco nas voz da colaboradora da Comissão de Empreendedorismo e Startups da OAB/RN que aponta a blockchain como o caminho para uma licitação mais transparente.

 

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