Imagem da matéria: Rival da IQ Option desafia CVM e promove corretora no Brasil
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A empresa Olymp Trade, concorrente da IQ Option nos negócios de opções binárias, decidiu desafiar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e seguir promovendo a corretora no Brasil. A plataforma vem fazendo contato com a imprensa para divulgar um novo serviço.

Em fevereiro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão das atividades da empresa Olymp Trade, que opera com criptomoedas, por atuar de forma irregular no mercado. A autarquia ainda instituiu pena de multa diária de mil reais, caso a determinação fosse descumprida.

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Mas a empresa não parou suas atividades. Seu site em português continua online, o perfil de Twitter voltado pada brasileiros também, e até mesmo comunicados para a imprensa são feitos.

O Portal do Bitcoin perguntou se a empresa havia regularizado a situação junto à CVM. A resposta evasiva:

“Assim como muitas corretoras sem licenças locais, enfrentamos uma situação na qual a CVM alertou usuários contra fazer negócios conosco. É uma situação lamentável, mas desde então os traders brasileiros continuaram a usar nossa plataforma e recebemos muito suporte da nossa comunidade local. Isso não significa que não sejamos regulamentados – somos membros da Comissão Financeira Internacional (FinaCom) desde fevereiro de 2016.”

Alerta contra a rival da IQ Option

Em fevereiro de 2019, a CVM expediu um alerta no seu site informando aos investidores que a empresa estaria proibida de continuar com sua atuação no mercado de operações em opções binárias.

Segundo o Ato Declaratório CVM 16.898, a companhia “não está autorizada” pela autarquia “a captar clientes residentes no Brasil” para a realização das operações em opções binárias, que vem sendo feitas pelo seu site.

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Francisco José Bastos Santos, Superintendente da RMI, afirma, no documento, que a Smartex International LTD, também conhecida como Olymp Trade, atua com uma espécie de valor mobiliário, definido como contrato derivativo.

Santos aponta que esse tipo de negociação “sobre a variação de preços de determinados ativos, tais como ações, moedas estrangeiras e commodities” se amolda à definição de “contratos derivativos  e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976”.

Esse dispositivo legal citado traz uma relação de espécies de valores mobiliários, os quais não podem ser negociados sem a autorização da autarquia.

Os chamados contratos derivativos considerados como Valor mobiliário não dependem dos ativos subjacentes negociados. Em outros termos, o ativo por trás do investimento pode ser até mesmo as criptomoedas, que a CVM passou a adotar como Criptoativos.

*Colaborou Cláudio Goldberg Rabin

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