Imagem da matéria: Relator da CVM diz que Dilma deve pagar R$ 300 mil em caso da Petrobras, e votação é adiada
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O diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Henrique Machado votou pela condenação da ex-presidente Dilma Rousseff a pagar R$ 300 mil em multa por ela ter faltado com o seu dever de diligência na supervisão dos controles internos da Petrobras na construção da refinaria Abreu e Lima. A decisão foi publicada segunda-feira (24) no site da CVM.

  O julgamento, porém, foi suspenso após o pedido de vista do diretor Gustavo Gonzalez.

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A ex-presidente foi alvo de dois processos administrativos sancionadores. Em um ligado a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) ela foi absolvida, mas no caso da refinaria Abreu e Lima a situação foi outra.

De acordo com o relatório que trata do caso da refinaria Abreu e Lima, Dilma Rousseff, na qualidade de conselheira de administração da Petrobras naquele período entre 2009 e 2010, deixou de se certificar que as correções necessárias às deficiências nos controles internos da Companhia estavam sendo de fato implementadas.

Isso ocorreu mesmo após reiteradas manifestações do comitê de auditoria, o que fez com que resultasse por parte dela na falta do dever de diligência.

Dilma Rousseff julgada pela CVM

O conselho de administração teria aprovado “Plano Anual de Atividades de Auditoria – Exercício 2010” sem abordar os últimos achados de auditoria destacados pelo comitê. Dilma disse em sua defesa que “compliance seria mais importante que auditoria e que havia conselheiros que acompanhavam diretamente o tema”. Ela informou que o comitê de auditoria e o conselho de administração teriam interação sistemática. 

O fato, porém, é que de acordo com a CVM seria papel do conselho de administração, para além de exigir a implementação da política de controles internos, certificar-se de que ela estaria sendo seguida. 

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Na visão da autarquia, seria patente que “as deficiências nos controles internos não teriam sido consequência da falta de política, mas sim de uma execução dispersa e inadequada, como trazido à luz pelo comitê de auditoria”.

O argumento de que tudo teria melhorado  a partir de 2012 foi rechaçado pela CVM. O motivo é que uma melhoria três anos depois seria “insuficiente para eximir os administradores de seus deveres fiduciários”. Isto, na visão do órgão, só confirmaria a inépcia da “Política e Diretrizes de Controles Internos da Petrobras” de que tratou a apresentação ao conselho em 13 de abril de 2009.

Mais multas

Além da ex-presidente Dilma Rousseff, o relator Hentique Machado votou pela condenação de outras pessoas, por faltar com o dever de diligência nesse caso da construção da refinaria de Abreu e Lima, na qualidade de membros do conselho de administração da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Fabio Colletti Barbosa, Francisco Roberto de Albuquerque, Guido Mantega, Jorge Gerdau Johannpeter, Luciano Galvão Coutinho e Silas Rondeau Cavalcante Silva, na visão do relator deverão pagar R$ 300 mil de multa. Mas o julgamento ainda está pendente do voto do diretor Gustavo Gonzalez.

Maria da Graças da Silva Foster, que também estava entre os acusados, foi absolvida pela suspeita de desvio de poder na época em que era presidente da Petrobras. No entanto, o relator votou pela condenação de multa de R$ 400 mil à Foster na qualidade de diretora estatutária da companhia. Ela, Jorge Zelada e José Sérgio Gabrielli de Azevedo, dentre outros diretores estatutários faltaram na atuação com o dever de diligência, ao aprovar a passagem do projeto Refinaria Abreu e Lima à fase IV (construção da refinaria).

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O relator ainda votou pela condenação do ex-ministro Guido Mantega, que na época era membro do conselho de administração da Petrobras, ao pagamento de multa de R$ 400 mil por ter faltado com o seu dever de diligência, ao participar do processo de decisão que aprovou a passagem desse projeto para a fase de implementação da refinaria.

Entendendo o caso

Segundo consta no relatório, os envolvidos deixaram de se atentar para o planejamento da construção da refinaria e já partiram para a execução. A diretoria da Petrobras já havia até mesmo aprovado o cronograma da obra da refinaria prevendo iniciar a pré-operação no segundo semestre de 2011.

O fato é que a execução de obras durante a fase de planejamento seria contrária ao procedimento preconizado na Sistemática Corporativa, tendo em vista que ainda estava em curso fase de planejamento (Projeto Básico – Fase III). Pela sistemática correta, as obras só poderiam ser iniciadas a partir da fase IV (execução).

“Para cumprir a meta, os gerentes executivos responsáveis pelo projeto apontaram a necessidade de antecipar medidas que, segundo a Sistemática Corporativa, só deveriam ser tomadas na fase de execução (fase IV). À época, o projeto se encontrava na fase de planejamento (fase III)”.

Os envolvidos, porém, se omitiram ao dever de diligência, o que é uma infração ao art. 153 da Lei nº 6.404/76. Segundo esse dispositivo, “o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.

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Acordo entre Brasil e Venezuela

Essa nova refinaria seria para atender o memorando de entendimentos com a Petroleos de Venezuela S.A. (“PDVSA”) para o desenvolvimento de negócios e atividades de cooperação no setor de refino, assinado em 2005.

Nesse acordo constava que cada empresa teria 50% de participação na futura refinaria. Tanto a Petrobras quanto a Petroleos de Venezuela tinham interesse comum no processamento de óleo pesado e extrapesado.

Os problemas já começaram na análise do valor. A petrolífera brasileira, sem contratar uma consultoria, “previu que o valor total do investimento seria de US$ 2,3 bilhões, com VPL de US$209,9 milhões”.  

A diretoria aprovou e foi estabelecido, em 2006, que a refinaria teria uma unidade de destilação atmosférica (“UDA”) de 200 MBPD e dois trens de conversão e hidrotratamento.

Em 2007, porém, a Petrobras concluiu ser incompatível o processamento do óleo venezuelano com o brasileiro, forçando nova alteração no projeto para calcular a existência de duas UDA. Daí surgiu a ideia da Refinaria Abreu e Lima. 

De acordo com a CVM, a  Petrobras e a prolífera venezuela criram uma estrutura societária com a constituição da RNEST S.A.. Essa companhia seria uma subsidiária da Petrobras, com o intuito, segundo informações obtidas pela área técnica, de isolar os custos do projeto.

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Consta no relatório da CVM que não houve “formalização da pretendida parceria ao mesmo tempo em que o projeto tampouco prescindia da existência dela”. 

O problema é que  a falta de concretude da parceria entre as duas companhias não poderia “ter sido negligenciada pelos administradores ao longo da condução e fiscalização do projeto, em razão de sua relevância tanto na concepção quanto na execução da construção da refinaria”.

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