Imagem da matéria: Rei do Bitcoin é condenado a 8 anos por estelionato e crimes contra o sistema financeiro
Lucinara e Claudio Oliveira (Foto: Divulgação)

O falso empresário Cláudio Oliveira, conhecido como Rei do Bitcoin, foi condenado a oito anos e seis meses de prisão por estelionato e crimes contra o sistema financeiro nacional. A sentença é do juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, e foi publicada na terça-feira (12).

O magistrado ressaltou que Oliveira não poderá recorrer da sentença em liberdade, pois os fatos que motivaram a prisão preventiva do empresário continuam presentes: ele poderia dificultar as investigações.

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Esse ponto foi reforçado tanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como pelo Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Jorge Mussi, do STJ, ao decidir por manter a prisão preventiva de Lucinara da Silva Oliveira, esposa do falso Rei do Bitcoin, apontou que ela tentou ajudar o marido a continuar as atividades ilícitas quando ele já estava preso, mesmo tendo um filho menor de idade e arriscando deixar a criança com ambos os pais presos – o que eventualmente ocorreu.

Lucinara foi condenada a dois anos e cinco meses de reclusão pelo crime de organização criminosa. Porém, diferentemente do Rei do Bitcoin, poderá recorrer em liberdade.

O juiz entende que ela não representa mais risco para a condução dos processos e investigações relacionados ao caso.

Arbitragem infinita de bitcoins

Na decisão, o juiz aponta que a operação do Grupo Bitcoin Banco, criado pelo empresário, era fraudulenta e se baseava na criação de duas empresas: uma listava Bitcoin com preço alto e a outra com preço baixo. As companhias vendiam entre si os ativos e geravam lucros para os investidores.

Mas era tudo uma fachada. Não existiam Bitcoin reais, nem transações e nada era registrado em blockchain. Era tudo maquiado para criar balanços favoráveis e os resultados eram apresentados em uma plataforma chamada Fortknox.

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“O Fortknox nada mais era do que uma espécie de livro-caixa interno criado pela empresa para registros dessas operações entre exchanges do grupo, denominadas arbitragens, o que atraía os investidores pela ausência de taxas e facilidade para realizar as operações (dentro da mesma plataforma), aumentando a sua lucratividade. O sistema foi projetado para permitir um giro infinito de operações de arbitragem, gerando spreads de maneira desmedida e grande lucro escritural aos investidores, com registro apenas na rede interna Fortknox”, afirma o juiz.

O magistrado aponta que o sistema operava “de forma temerária, pois ausente qualquer registro em blockchain procedimento que garantiria a segurança e autenticidade das operações”.

Também é detalhado como as vítimas eram atraídas:

“Para fomentar as negociações, atraindo investidores, o grupo mantinha o valor do BTC em uma das corretoras com valor elevado, o maior do mercado, e em outra exchange, integrante do grupo, em cotação menor, circunstância que impulsionava a movimentação de compra e venda entre as exchange, movimentação que, aparentemente, resultaria em lucro aos investidores, entretanto, a operação era meramente formal e o registro da compra e venda dos BTCs ficava restrito no sistema de “blockchain” interno do grupo”.

Relembre o caso do Rei do Bitcoin

O empresário Claudio Oliveira, o falso ‘Rei do Bitcoin’, foi condenado por aplicar um golpe de R$ 1,5 bilhão por meio do Grupo Bitcoin Banco, cuja sede ficava em um bairro nobre de Curitiba. A estimativa é que cerca de 7 mil pessoas tenham sido lesadas por ele.

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O Grupo Bitcoin Banco, que operou grande parte de 2018, ganhou notoriedade por negociar dentro do seu sistema cerca de R$ 500 milhões por dia, algo que atraiu boa parte dos 7 mil investidores lesados.

No início de 2019, no entanto, a empresa travou os saques. Na época, o falso Rei do Bitcoin disse que o negócio havia sofrido um ataque hacker, o que foi desmentido posteriomente pela Polícia Civil.

A empresa também conseguiu que a Justiça do Paraná aprovasse um processo de recuperação judicial, o que deu mais tempo para ele dilapidar com os recursos captados das pessoas. A recuperação judicial foi transformada em falência.

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