Foi adiada para a próxima terça-feira (19) a votação no Senado do projeto de lei (PL 3.825/2019) que cria regras para o mercado nacional de criptomoedas, conforme aponta reportagem da Agência Senado. O texto havia sido pautado para o último dia 12, mas foi adiado a pedido da senadora Rose de Freitas (MDB/ES), que alegou baixo quórum.
O presidente do senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), comprometeu-se a pautar a matéria na sessão deliberativa da próxima terça (19) como primeiro item do dia.
O senador Fabio Garcia (União-MT) disse que o Brasil precisa estar preparado para a intensificação do uso de criptomoedas em todo o mundo. Para ele, a questão precisa ser regulamentada com transparência e visando a proteção dos clientes.
“Acredito que seja de extrema importância que a gente possa, o mais brevemente possível, regulamentar, mas concordo com a senadora Rose que a gente deveria debater essa matéria com o plenário completo, cheio, para que esse debate fosse rico, que esse debate fosse profundo, dada a complexidade que pode ser tratar, na verdade, de toda a regulamentação sobre a utilização de criptoativos”, disse o senador.
Regras básicas para o mercado
O projeto traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Ele define que o criptoativo não é título mobiliário, portanto não será submetido à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, que supervisiona o mercado de ações, exceto nos casos de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.
A regulação do mercado de criptomoedas deverá promover a livre iniciativa e a concorrência; obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes; definir boas práticas de governança e gestão de riscos; garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular; e garantir a solidez e eficiência das operações.
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Pelo texto, caberá aos órgãos escalados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados. Deverá ser oferecida inclusive a possibilidade de um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento. O órgão poderá autorizar a prestação de outros serviços direta ou indiretamente relacionados à atividade da exchange.
Caminho processual
Em dezembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que regula o mercado de criptomoedas no Brasil.
O principal ponto do PL é que estabelece que um órgão fiscalizador que será apontado pelo Poder Executivo deverá dar autorização para a criação e funcionamento das exchanges e fiscalizar as operações das corretoras.
Esse projeto foi enviado para o Senado, onde o senador Irajá já tinha elaborado um texto com base em três projetos de colegas senadores, também regulando criptomoedas.
A expectativa era saber se o Senado acolheria integralmente o texto do deputado sem mudanças ou adições; se isso ocorresse, bastava o Plenário do Senado votar e enviar para o presidente.
Mas se o Senado quisesse fazer mudanças no texto, teria que mandar de volta para a Câmara aprovar.
O caminho percorrido acabou sendo o segundo. Irajá primeiro juntou os textos dos colegas, depois absorveu o PL de Áureo e agora coloca o pacote no Plenário do Senado. Aprovado, o projeto volta para a Câmara.