Imagem da matéria: Receita Federal vem dando cursos sobre bitcoin e day trade no Imposto de Renda
Foto: Shuttestock

A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou na tarde desta sexta-feira (12) um webinar explicando como declarar imposto sobre bitcoin, criptoativos e renda variável, como day trade, na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF).

Acerca da declaração de criptomoedas, falou o auditor da RFB Gelson Guarçoni, que antes do tema discorreu sobre swing trade e day trade, destacando o aumento no número pessoas do mercado financeiro nos últimos anos.

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Para ele, a população que antes era mais focada na renda fixa, agora vem se acostumando com a renda variável. “Em apenas dois anos o número de pessoas quadruplicou na Bolsa”, disse.

Receita Federal e imposto sobre bitcoin

Em seguida, Guarçoni fez um resumo sobre a tecnologia blockchain, criptomoedas, como o Bitcoin, e as várias modalidades de tokens, para então mostrar os campos que devem ser preenchidos na ficha de Bens e Direitos.

No caso do Bitcoin, existe um campo exclusivo — 81. Para ‘outras criptomoedas’, como o ethereum e stablecoins, por exemplo, a Receita reservou o campo 82; para ‘outros criptoativos’, o 89.

Um dos slides mostrados durante a transmissão dizia que entende-se por ‘outros criptoativos’ os tokens — de utilidade; securitizáveis; não securitizáveis; não fungíveis. Segundo Guarçoni, o campo é para o que não tem ‘cara’ de criptomoeda.

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Ele ressaltou que não há uma legislação de tributação específica para criptoativos como existe para a renda variável, ações etc. Então, por enquanto, disse, “a gente usa a legislação de ganho de capital, que dá direito a uma isenção de R$ 35 mil por mês para a venda de bens da mesma natureza.

“A soma da venda dos vários criptoativos que você tenha, se ficar abaixo dos R$ 35 mil, o eventual lucro que você tiver é isento do imposto de renda; Se você vender mais de R$ 35 mil, todo o valor lucrado será tributado com alíquota de 15%”, disse o auditor.

Em outro ponto, Guarçoni disse que é importante dizer onde o criptoativo está custodiado, ou seja, em qual corretora, indicando inclusive os dados da empresa, ou se numa carteira quente ou fria que ele mesmo custodia.

CBDC do Bacen

Guarçoni destacou também alguns pontos da Instrução Normativa 1.888/2019, comentou sobre as stablecoins dos bancos centrais (CBDC) que estão sendo testadas em vários países, dando destaque para os testes que têm ocorrido na China.

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E não se absteve de comentar sobre os estudos do Banco Central do Brasil a respeito do tema, disparando: “Aguardem surpresas nos próximos tempos”.

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